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Administração pública, negócios públicos, licitações e temas sobre gestão. Por Fabio Monteiro.


Após 30 anos, Lei de Licitações é renovada no Brasil

A legislação que rege as contratações públicas no Brasil foi substituída, trazendo importantes inovações. Entenda o impacto da Nova Lei de Licitações em nosso dia a dia

Por Fabio Santos 03/01/2024 12h12 - Atualizado em 03/01/2024 12h12
Após 30 anos, Lei de Licitações é renovada no Brasil
Após 30 anos, Lei de Licitações é renovada no Brasil - Foto: Reprodução

Em 21 de julho de 1993 o então presidente Itamar Franco promulga a Lei federal nº 8.666 – a lei geral de licitações – definida como a grande inovação nas contratações públicas no país. Vínhamos acorrentados a uma legislação um tanto deficiente em alguns aspectos jurídicos e a Lei nº 8.666 regulamentou o inciso XXI do artigo 37 da Constituição Federal, trazendo ainda a consolidação de várias normas vigentes à época. Naquele ano de 1993 as contratações públicas foram submetidas a uma grande inovação legislativa que contribuiu para o progresso econômico da República.

Porém, não demoraria muito tempo para que o mesmo progresso econômico impusesse uma nova condição que aspirasse ares de mudança. O modelo processual da Lei nº 8.666/1993 tornou-se, em alguns aspectos, ineficaz frente à agilidade e eficiência que as contratações públicas agora exigiam. Logo, em 2002 é publicada a Lei nº 10.520 que traz uma grande novidade: o pregão. Esse tornou-se a modalidade de licitação mais utilizada pelos órgãos públicos devido a sua celeridade em concluir os processos de contratação.

Após a Lei do Pregão, vários outros atos normativos foram publicados, como a Lei das Estatais (Lei nº 13.303/2016), o Sistema de Registro de Preços (Decreto Federal nº 7.892/2013) e o Regime Diferenciado de Contratações (Lei nº 12.462/2011) – este último criado parcialmente em função das licitações para construção de estádios da Copa de 2014. Todas as normas de licitações criadas têm sua base no artigo 37 da Constituição federal de 1988 e visam potencializar a eficiência das contratações com procedimentos cada vez mais adequados à realidade presente.

Então, o mesmo se fez em 1º de abril de 2021, quando a Presidência da República promulgou a chamada Nova Lei de Licitações e Contratos. Esta, diferentemente de todas as outras retrocitadas, consolida em um único texto os atos normativos anteriores, incluindo jurisprudências, instruções normativas e decretos. O legislador da Lei nº 14.133/2021 uniu as principais orientações jurídicas sobre licitações a uma nova lei que tem como foco principal a inovação, a transparência e a sustentabilidade.

No entanto, considerando a necessidade de regulamentação da norma e a adaptação dos órgãos públicos ao novo regramento, o legislador previu o prazo de 2 anos para que a Lei nº 14.133/2021 fosse implantada definitivamente pela União, pelos Estados e municípios, estendendo ainda mais esse prazo para municípios com menos de 20 mil habitantes. A novidade legislativa trouxe movimentação nos bastidores políticos, sobretudo acerca das necessidades dos municípios de menor porte, que encontravam dificuldades para se adaptar. Terminado o prazo inicial em abril de 2023, a Câmara do Deputados instigou e o governo Federal alongou por mais 9 meses a definitiva implantação da Lei nº 14.133/2021, tendo como marco final o derradeiro dia 31 de dezembro. Assim, após 30 anos, jaz sepultada a antiga lei de licitações – Lei nº 8.666/1993 – dando espaço aos métodos inovadores de contratação impostos pela Lei nº 14.133/2021.

A grande mudança no modelo de contratação dos órgão públicos impacta significativamente em 5 aspectos que são importantes para o cidadão.

Inovação tecnológica

A Lei nº 14.133/2021 torna obrigatória a realização das compras públicas em formato eletrônico, salvo em casos previstos por lei. As sessões de licitação são realizadas por meio de uma plataforma da internet, permitindo que qualquer cidadão acompanhe o resultado da licitação logo após a sua conclusão. Esta novidade promove mais agilidade, transparência e economia para as licitações.

Contratos mais longos


Uma outra novidade da nova lei de licitação é a vigência dos contratos para serviços e fornecimentos continuados que agora podem durar até 5 anos e podem ser prorrogáveis por até 10 anos, dependendo do objeto contratado. Isso atrai o interesse de investimento das empresas e, consequentemente, aumenta a competitividade.

Dispensa de licitação


Há hipóteses quando o poder público não está obrigado a fazer uma licitação. Esses casos são chamados de Dispensa de Licitação. Na lei anterior (Lei nº 8.666/1993), a Dispensa de Licitação poderia ocorrer caso a contratação não ultrapassasse o limite atualizado de R$17.600,00. Com a implantação da Lei nº 14.133/2021 esse limite é atualizado anualmente de acordo com os índices econômicos. A Lei nº 14.133/2021 aumentou esse teto limite em pouco mais de 300%, dando maior autonomia ao poder público para contratar de forma mais rápida, sem licitação.

PNCP


O Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP) concentra todas as licitações do Brasil (federais, estaduais e municipais), oferecendo transparência na gestão do dinheiro público. Nele, é possível visualizar os produtos e serviços mais adquiridos e identificar oportunidades de negócio. Essa ferramenta permite ao empresário conhecer melhor o seu cliente – o setor público – para elaborar propostas mais assertivas.

Publicidade


A publicidade é um ponto estratégico na renovação do texto legal das licitações. No seu art. 17, § 2º, a Lei nº 14.133/2021 preconiza que as licitações deverão ser preferencialmente realizadas na forma eletrônica e, quando feitas na forma presencial, deverão ser gravadas em áudio e vídeo. Isso garante maior transparência nas sessões públicas de licitação e amplia o controle fiscalizatório.

Dadas as devidas considerações, podemos concluir que o novo diploma legal que norteia as licitações no país traz diversos benefícios ao bom andamento do uso do dinheiro público. Sobretudo, adequa-se melhor à realidade econômico-financeira em que vivemos e dá maior transparência do uso dos recursos públicos que devem ser usados para o benefício da população.

Para mais informações, siga o meu perfil no Instagram: @fabio.monteirost

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Sobre o blog

Fabio Monteiro é administrador, consultor, instrutor e palestrante. Possui experiência de 10 anos como gestor de licitações e patrimônio público. Graduando em Gestão Pública. Atua na empresa Moura Treinamentos e Desenvolvimento Profissional (Ribeirão Preto/SP). Consultor técnico na empresa Wap Express (Maceió/AL) e Administrador da empresa FMS Office (Ribeirão Preto/SP). Atuou no setor público como Diretor de Compras, Presidente de Comissão de Licitações e Pregoeiro qualificado. Possui artigos publicados em revistas e portais direcionados à capacitação no âmbito das contratações públicas, como a Revista Eletrônica de Licitações e Contratos do INAP (SP), o Portal Solicita e o Portal Migalhas. Pesquisador e idealizador de métodos práticos para aplicação da Lei de Licitações nos órgãos públicos e para capacitação de empresários em contratações governamentais.

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