Negociando com o governo

Administração pública, negócios públicos, licitações e temas sobre gestão. Por Fabio Monteiro.


O que eu preciso saber sobre licitação Parte 8 – Contratação e execução

Por Fábio Santos 12/01/2024 15h03
O que eu preciso saber sobre licitação Parte 8 – Contratação e execução
Licitação - Foto: Divulgação

Já estamos no fim do nosso percurso. Passamos pelas fases interna e externa da licitação e nesse momento passamos à fase de contratação. Diferentemente das fases anteriores, a contratação tem apenas duas partes envolvidas: o contratante (órgão público) e o contratado (fornecedor vencedor da licitação). O compromisso entre eles é firmado por meio de um contrato, ou algum instrumento análogo, como uma nota de empenho.

O método de contratação pública se assemelha muito ao que conhecemos em âmbito pessoal. Primeiro, as partes assinam o documento contratual, certificando que ambos estão de acordo com o que foi firmado. Depois, são designados responsáveis para acompanhar a execução do contrato.

Do lado do órgão público, temos a figura do gestor do contrato. Sua atribuição é acompanhar, gerenciar e controlar o processo de gestão contratual desde a formalização até o encerramento do contrato. O gestor do contrato pode ser subsidiado por outros responsáveis, como o fiscal do contrato, cuja função principal é inspecionar, examinar e verificar a conformidade da execução contratual com o que foi contratado. Ainda poderão haver outros responsáveis pela fiscalização do contrato, a depender do objeto contratado: engenheiro, arquiteto, nutricionista ou advogado, para citar alguns. Todos os designados se responsabilizarão pela fiscalização do contrato e responderão, sob as penas da Lei, caso sejam omissos no seu papel fiscalizador.

Os contratos derivados de licitações podem ter uma validade variável. Por exemplo, nos casos de contratos de serviços e fornecimentos contínuos, a vigência inicial poderá ser de até 5 anos, prorrogável por até 10 anos. Nos casos de contratos que gere receita ou economia com investimentos do contratado o prazo poderá atingir até 35 anos de vigência. Mas na grande maioria dos casos, os contratos públicos se limitam a uma vigência de até 12 meses.

Quando se fala em execução, podemos destacar a prestação de contas a que os contratos são submetidos. Internamente, o contratante manterá em registro próprio todas as ocorrências referentes ao contrato em execução – medições, entregas, pagamentos, supressões e alterações. Tais registros são essenciais para garantir o fiel cumprimento do contrato.

Externamente, os Tribunais de Contas fazem o controle dos contratos firmados pelos seus jurisdicionados por meio de sistemas informatizados, visitas ou fiscalização ordenada. Havendo irregularidades ou ilegalidades, tanto o contratante como o contratado responderão solidariamente ou individualmente pelo prejuízo aos cofres públicos.

É importante destacar o papel auxiliar que nós, cidadãos, podemos atuar na fiscalização do dinheiro público usado em licitações. Os portais de transparência dos órgãos públicos obrigatoriamente tornam públicas as contratações, dando ao cidadão o direito de questionar ou denunciar o mal uso do dinheiro público. Ressalto também que TODA sessão de licitação é pública, isto é, qualquer cidadão é parte para impugnar (contestar, refutar), bem como acompanhar remota ou presencialmente o desenvolvimento dos trabalhos na licitação. Atente-se a como os órgãos da sua região estão aplicando o dinheiro público nas licitações, pois o bom exercício do direito da cidadania pode contribuir para o combate à corrupção e para o crescimento econômico e social do país.


Para mais informações, siga o meu perfil no Instagram: @fabio.monteirost

Até o próximo artigo!

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Sobre o blog

Fabio Monteiro é administrador, consultor, instrutor e palestrante. Possui experiência de 10 anos como gestor de licitações e patrimônio público. Graduando em Gestão Pública. Atua na empresa Moura Treinamentos e Desenvolvimento Profissional (Ribeirão Preto/SP). Consultor técnico na empresa Wap Express (Maceió/AL) e Administrador da empresa FMS Office (Ribeirão Preto/SP). Atuou no setor público como Diretor de Compras, Presidente de Comissão de Licitações e Pregoeiro qualificado. Possui artigos publicados em revistas e portais direcionados à capacitação no âmbito das contratações públicas, como a Revista Eletrônica de Licitações e Contratos do INAP (SP), o Portal Solicita e o Portal Migalhas. Pesquisador e idealizador de métodos práticos para aplicação da Lei de Licitações nos órgãos públicos e para capacitação de empresários em contratações governamentais.

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