As ameaças tóxicas dos drones
É inegável o avanço que os drones significam para a atividade agropecuária. Uma tecnologia que facilitará a execução de tarefas e diminuirá custos, inclusive, ambientais. Semeadura aérea, controle biológico, levantamentos diversos que auxiliarão nas decisões dos agricultores, aplicações de biofertilizantes e uma série de operações essenciais na agricultura.
Já se afirmou que a tecnologia é uma faca de dois gumes. Pode ser utilizada para o bem ou para o mau. Assim será com os drones? Infelizmente é o que se prenuncia, pelo menos, na aplicação indiscriminada de agrotóxicos, embora, existam normativos reguladores da prática.
Alagoas detém características socioambientais diferenciadas de outros estados. Sua densidade demográfica é a quarta do país. Acrescente-se outro dado, nessa mesma direção: é o estado de maior densidade urbana do Brasil, sendo 23 vezes mais denso que Tocantins, o último nessa classificação. Se atravessarmos o estado, saindo de Maceió, até a tríplice fronteira no Alto Sertão, não encontraremos vazios demográficos, com distância superior a 20 quilômetros. Outro fator que nos torna diferente dos demais estados nordestinos: a exuberante oferta de corpos d’águas, em nosso território. Mesmo a região semiárida é cercada por portentosas reservas hídricas: o rio São Francisco e o Canal do Sertão. Essas condições aumentam a vulnerabilidade da população e do meio ambiente, com relação à contaminação, pelos agrotóxicos, notadamente, com a pulverização aérea. Se já dispúnhamos de poderosa frota de aviões agrícolas, para esse fim, surgem os drones para agravar o descontrole dessas aplicações de venenos. O comércio desses equipamentos e de seus serviços floresce no Estado.
Os drones chegaram com um potencial incalculável de riscos à saúde humana e ambiental. Teremos dezenas dessas aeronaves a despejar venenos sem que o poder público, em suas diversas instâncias, apresente condições estruturais de bem desempenhar suas funções, nessa questão, coibindo abusos e fiscalizando a comercialização e a correta aplicação por drone. Com tristeza, afirma-se que se avizinha um continuado banho de perigosos venenos, em nosso meio ambiente e, sobretudo, cursos d‘águas, veículos naturais da disseminação desses resíduos tóxicos. Assim sendo, além da exposição a esses tóxicos pela deriva das pulverizações, a contaminação das águas para irrigação e consumo humano e animal é uma possibilidade concreta, pela notória ausência do estado nesses aspectos.
Contestações a essas observações, certamente, surgirão com veemência, por parte dos que defendem a tecnologia. Cabe ao governo mediar esse conflito de opiniões, apresentando medidas que evitem mais essa ameaça à vida, sobremodo, na fiscalização e no aparato laboratorial que monitore esses resíduos.
Fugindo das radicalizações desnecessárias, não se encontram alternativa à essa ameaça, senão com a proibição da pulverização aérea de agrotóxicos em Alagoas. Sigamos a União Europeia que desde 2009, proibiu essa prática, em seus países. Também, o estado do Ceará, que em 2.018, baniu essas chuvas de venenos de seus céus. Ainda, 17 municípios brasileiros que fizeram o mesmo, em suas superfícies.
Chega de chuvas de venenos! Não à pulverização aérea de agrotóxicos em Alagoas!
Maceió, maio de 2024