Desinformados sobre STF, adversários tentaram em vão barrar reeleição de Marcelo Victor

O Supremo Tribunal Federal (STF) pacificou, como definitivo, o entendimento de que presidentes e membros das Assembleias Legislativas e das Câmaras Municipais só têm direito a uma reeleição, portanto, a dois mandatos consecutivos, e isso tem deixado muita gente sem entender como, diante dessa decisão, o deputado Marcelo Victor acaba de ser reeleito para o quarto mandato sucessivo na presidência do Legislativo de Alagoas.
Trata-se de uma situação que remete a duas explicações:
1 – A norma constitucional permite apenas uma reeleição ou recondução, mas refere-se somente às duas Casas Legislativas do Congresso Nacional – Câmara dos Deputados e Senado.
2 – A decisão do Supremo Tribunal estende a regra aos Legislativos Estaduais e Municipais, mas determinando que, para efeito do entendimento pacificado, só valem as eleições posteriores a 7 de janeiro de 2021.
Por desinformação, ignorando detalhes do acordão da Corte Suprema, adversários do deputado Marcelo Victor passaram a afirmar que ele não poderia ser eleito para mais um biênio à frente da Casa de Tavares Bastos.
Tal entendimento envolveu até o deputado federal Alfredo Gaspar Mendonça (União), induzindo-o a entrar com uma ação para impedir a reeleição de Marcelo Victor, mas perdeu a causa em julgamento realizado pela desembargadora Elisabeth Carvalho.
1ª ELEIÇÃO
Se tivessem pesquisado e se informado sobre o entendimento do STF e sobre as datas das eleições na ALE, os opositores de Marcelo Victor teriam verificado que ele foi reeleito presidente pela primeira vez em 3 de novembro de 2020, para o biênio 2021-2023, lembrando que, no ano passado, ele foi reeleito mais uma vez.
Ora, se Victor foi eleito ou reeleito em novembro de 2020, e o Supremo adotou a norma em janeiro de 2021, claro que essa recondução do deputado alagoano não poderia valer segundo o critério de inelegibilidade.
O deputado alagoano foi beneficiado porque os ministros decidiram fixar um prazo para o cumprimento da decisão e, assim, ficou definido que as composições das mesas diretoras feitas antes de janeiro de 2021 não seriam afetadas.
REELEIÇÃO NORMAL
Assim, devidamente amparado na decisão dos ministros do STF, Marcelo Victor foi reeleito regularmente, no final de 2023, sem afrontar nenhum dispositivo legal ou judicial, para presidir a Assembleia Estadual até o início de 2027.
Os ministros do Supremo admitem que a regra constitucional não torna obrigatório a observância da CF pelas Assembleias Legislativas e Câmaras Municipais, mas entendem que ela deve ser cumprida em nome da alternância e da pluralidade abraçadas pelo sistema político democrático.
Reeleito com votação unânime dos 27 deputados que integram o colegiado da Assembleia Legislativa, Marcelo Victor exercerá a presidência, pela quarta vez, até fevereiro de 2027, quando será substituído de acordo com a decisão da Suprema Corte.