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Lei Maria da Penha: Agora Também Protegendo Mulheres Trans e Casais Homoafetivos

Por Sandra Gomes 26/03/2025 07h07
Lei Maria da Penha: Agora Também Protegendo Mulheres Trans e Casais Homoafetivos
Lei Maria da Penha: Agora Também Protegendo Mulheres Trans e Casais Homoafetivos - Foto: Assessoria

A Lei Maria da Penha (Lei 11.340/2006), considerada uma das legislações mais importantes no combate à violência doméstica no Brasil, passou por uma atualização essencial para garantir mais proteção a mulheres trans e casais homoafetivos. A nova interpretação reforça que a violência de gênero não se limita apenas a relações entre homens e mulheres cisgêneros, ampliando o alcance da lei para proteger todas as pessoas que sofrem violência em razão do gênero feminino.

Essa mudança representa um avanço significativo na luta contra a violência doméstica e no reconhecimento da diversidade das relações familiares. Mas o que exatamente mudou?

O que diz a atualização da Lei Maria da Penha?

Com a nova interpretação consolidada pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) e reforçada pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), a Lei Maria da Penha agora protege mulheres trans e casais homoafetivos em casos de violência doméstica e familiar. Isso significa que:

✔ Mulheres trans têm direito à proteção integral da lei, independentemente de retificação do nome ou do gênero nos documentos.
✔ Casais homoafetivos femininos também são abrangidos, ou seja, mulheres lésbicas que sofrem violência de suas parceiras podem recorrer às medidas protetivas previstas na lei.
✔ O critério central para a aplicação da Lei Maria da Penha é a violência de gênero, e não apenas a identidade de gênero ou a configuração tradicional de um relacionamento.

Por que essa mudança era necessária?

A Lei Maria da Penha sempre teve como foco proteger mulheres da violência baseada no gênero, mas, na prática, muitas mulheres trans e casais homoafetivos encontravam barreiras para acessar essa proteção. A falta de clareza sobre a aplicabilidade da lei em casos que fugiam do padrão heteronormativo fazia com que algumas vítimas ficassem desamparadas.

Além disso, o conceito de violência doméstica vai além da agressão física. Ele envolve violência psicológica, patrimonial, sexual e moral, tipos de abuso que também afetam mulheres trans e casais homoafetivos.

Como a Justiça deve agir agora?

Com essa atualização, o Poder Judiciário deve aplicar a Lei Maria da Penha a todas as vítimas que sofram violência doméstica por razões de gênero, sem discriminação. Isso significa que:

✔ Delegacias da Mulher e Juizados de Violência Doméstica devem acolher todas as vítimas, inclusive mulheres trans e casais homoafetivos femininos, sem questionar sua identidade de gênero.
✔ Medidas protetivas devem ser concedidas sem burocracias desnecessárias, garantindo afastamento do agressor, proteção da vítima e outros mecanismos legais.
✔ Profissionais da segurança pública e do Judiciário precisam ser capacitados para lidar com a diversidade de identidades de gênero e orientações sexuais de forma respeitosa e eficiente.

O que essa mudança representa para a sociedade?

A ampliação da Lei Maria da Penha é um marco na garantia de direitos para todas as mulheres. Essa decisão reafirma que a violência de gênero não pode ser tolerada, independentemente de quem seja a vítima ou o agressor.

Além disso, essa atualização fortalece a luta contra a transfobia e a discriminação dentro do sistema de Justiça, garantindo que nenhuma vítima seja deixada para trás por conta de sua identidade de gênero ou orientação sexual.

A justiça não pode ser seletiva. A Lei Maria da Penha é um instrumento fundamental para combater a violência doméstica, e agora, com essa interpretação mais inclusiva, seu propósito de proteger mulheres se torna ainda mais efetivo.

Nenhuma mulher a menos. Nenhum direito a menos.

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Sobre o blog

Sandra Gomes é mãe, mulherista e ativista social. Advogada Criminal, Pós Graduanda em Direito Penal e Processual Penal, Pós Graduanda em Direito Médico. É ex Presidente da Comissão da Igualdade Racial da Abracrim AL e Ex Vice Presidente da Comissão de Direitos Humanos da OAB/AL.

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