Cooperativismo
Justiça acata pedido, suspende assembleia e determina intervenção na OCB/AL
Processo eleitoral de renovação da diretoria da OCB/AL estava previsto para acontecer hoje
Uma decisão do Tribunal de Justiça de Alagoas (TJAL), proferida nesta terça-feira (19) determinou a suspensão da assembleia da OCB/AL que ocorreria hoje (20), além do afastamento da presidência executiva da entidade e a nomeação de um interventor judicial para a realização de novas eleições. A determinação é do juiz Pedro Jorge Melro Cansanção, da 13ª Vara Cível da Capital.
A justiça acatou o pedido após uma série de denúncias envolvendo as eleições da OCB/AL. Um dossiê preparado por representantes de cooperativas revelou um suposto esquema de manipulação e fraudes no Sistema OCB/Alagoas (Sindicato e Organização das Cooperativas do Estado de Alagoas).
O dossiê foi encaminhado à Justiça de Alagoas nesta segunda-feira (18). O documento foi preparado com o intuito de evitar fraudes no processo eleitoral de renovação da diretoria da OCB/AL previsto para acontecer hoje.
Decisão
Foram apresentados à justiça quatro fundamentos para justificar o afastamento da Presidência da OCB/AL, provados por meio de documento. Confira:
- A eleição provavelmente ilegal da funcionária celetista da OCB/AL para a função de sua presidência;
- A criação de possíveis obstáculos ao voto das cooperativas;
- A criação de cooperativas e seu alistamento na OCB/AL após o início do processo eleitoral para que votassem na eleição já iniciada;
- A possível manipulação de recursos do Sistema “S” direcionado a cooperativas por dispensa de licitação que também são eleitoras, devidamente explicados ao longo da exordial, são suficientes para justificar a intervenção do Poder Judiciário na OCB/AL.
A decisão suspende a Assembleia Geral para eleição agendada para esta quarta-feira (20), “haja vista sua convocação por uma Presidência provavelmente nula, além da prática de reiterados atos para a manipulação do processo eleitoral”.
Além da nomeação de Interventor Judicial na pessoa do perito judicial, Antonio de Pádua da Costa Visgueiro Cavalcante, para “conduzir o processo eleitoral já iniciado, bem como o controle de legalidade dos atos de gestão atual da OCB/AL, sempre reportando-se a este juízo no exercício deste controle”.
A OCB/AL tem o prazo de quinze dias para apresentar uma resposta à ação, contados a partir do mandado no processo, nos termos do artigo 231 do Novo Código de Processo Civil.