Cooperativismo
Venda direta de etanol por cooperativas em pauta no Senado
O projeto pretende permitir que os agentes produtores de etanol hidratado combustível e anidro possam comercializar o produto com agentes distribuidores
A venda direta de etanol por cooperativas do agronegócio faz parte de projeto-de-lei em tramitação no Congresso O PL 2608/2021, de autoria do senador Luis Carlos Heinze (PP/RS). A matéria passa por consulta pública e aguarda emendas no Senado Federal.
O projeto pretende permitir que os agentes produtores de etanol hidratado combustível e anidro possam comercializar o produto com agentes distribuidores. Assim, o texto também permite a comercialização do produto com o mercado externo, com outros agentes produtores e diretamente com postos revendedores, cooperativas do agronegócio, fornecedoras de cana-de-açúcar e associações de produtores rurais.
De acordo com Luis Carlos Heinze, a legislação atual determina que a venda do etanol combustível deve ser realizada, necessariamente, com a intermediação dos agentes distribuidores.
“Tal medida representa risco de desabastecimento. Desse modo, acarreta custos desnecessários ao consumidor. Provoca prejuízos aos cooperados e produtores rurais, que enfrentam perda de eficiência em seus sistemas produtivos.”
O senador também defendeu que a venda direta de etanol. Principalmente para consumo local das revendas, possibilita ganho ambiental e mais empregos no setor.