Cooperativismo
Nova lei permitirá que cooperativas acessem Fundos Regionais de Desenvolvimento
A matéria segue agora para apreciação do Plenário
O Projeto de Lei Complementar (PLP) 262/19, que trata sobre a permissão para que as cooperativas possam ter acesso aos recursos como beneficiárias ou operadoras dos Fundos de Desenvolvimento do Nordeste (FNDE), da Amazônia (FDA) e do Centro-Oeste (FDCO) foi aprovado, nesta terça-feira (12), pela Comissão de Desenvolvimento Regional (CDR) do Senado Federal. A matéria segue agora para apreciação do Plenário.
Os parlamentares da comissão concordaram com a justificativa do senador Flávio Arns (PSB-PR), membro da Frente Parlamentar do Cooperativismo (Frencoop) e autor da proposta, de que a mudança “visa a corrigir uma falha normativa, ao incluir de modo inequívoco as sociedades cooperativas no rol dos beneficiários dos recursos dos fundos de desenvolvimento regionais”.
A senadora Teresa Leitão (PT-PE), relatora do projeto na CDR, citou o Sistema OCB ao dizer que as cooperativas são constituídas para prestar serviços aos seus associados. “O cooperativismo substitui a relação entre emprego e salário pela relação trabalho e renda. Em uma cooperativa, o que tem mais valor são as pessoas e quem dita as regras é o grupo. Todos constroem e ganham juntos”. Ainda segundo ela, é possível ampliar as possibilidades de novos negócios e crescimento das cooperativas. “Apesar da evidente importância econômica e social das cooperativas, a interpretação restritiva da legislação tem limitado suas possibilidades”, completou.
Para o senador Flávio Arns, “os fundos dispõem de recursos destinados a projetos essenciais nos setores de infraestrutura, serviços públicos e empreendimentos produtivos com grande capacidade germinativa de novos negócios e atividades produtivas e para impulsionar o crescimento do setor cooperativo que desempenha um papel fundamental na geração de empregos e renda”.
Já aprovado pela Comissão de Assuntos Econômicos (CAE), o projeto modifica as Medidas Provisórias (MPs) 2.156-5 e 2.157-5, ambas de 2001, e a Lei Complementar 129/2009, incluindo explicitamente as sociedades cooperativas como beneficiárias dos recursos dos fundos de desenvolvimento regional. O senador Paulo Paim (PT-RS), também membro da Frencoop, que relatou o projeto na CAE, salientou em seu parecer, que o Sistema Nacional de Crédito Cooperativo (SNCC) oferece um portfólio completo de produtos e serviços e que possui todas as condições necessárias para trabalhar com os fundos.
“Distribuídas por todo país, as cooperativas de crédito reúnem cerca de 11,5 milhões de cooperados e estão presentes e devidamente estruturadas em aproximadamente 2,2 mil municípios, com mais de 6,5 mil pontos de atendimento. O segmento auxilia na inclusão financeira, na manutenção e melhor equilíbrio dos índices demográficos, colabora para o surgimento de prósperas e novas realidades socioeconômicas no interior do país, gera riqueza e melhoria da qualidade de vida dos brasileiros. Observamos, assim, que as cooperativas de crédito podem ser importante fonte de desconcentração bancária”, afirmou.
Márcio Lopes de Freitas, presidente do Sistema OCB, lembrou que os fundos são importantes instrumentos de promoção do desenvolvimento regional no país, em razão da disponibilização de recursos para investimentos em projetos diversos nas áreas de atuação das Superintendências do Desenvolvimento da Amazônia (Sudene), do Nordeste (Sudam) e do Centro-Oeste (Sudeco). “Entendemos que habilitar o acesso a esses recursos pelas sociedades cooperativas, além de alavancar o crescimento do segmento, fortalecerá os pressupostos e os resultados da Política Nacional de Desenvolvimento Regional, em especial nos municípios do interior do país”, afirmou.