Cooperativismo

Cooperativas fakes são criadas para fraudar eleições no Sistema OCB-AL

Com prazo das inscrições de chapas encerrados, cooperativas tiveram acesso a um esquema de criação de novas cooperativas para beneficiar a chapa de continuidade, que acredita-se ter o aval da presidente afastada e inelegível, Márcia Túlia.

Por Bccom Comunicação 23/02/2024 19h07
Cooperativas fakes são criadas para fraudar eleições no Sistema OCB-AL
Cooperativas Fakes - Foto: Reprdução

Um novo fato pode comprometer o andamento do processo eleitoral da nova diretoria do Sindicato e Organização das Cooperativas de Alagoas – OCB/AL, marcado para 1º de março. Com prazo das inscrições de chapas encerrados, cooperativas tiveram acesso a um esquema de criação de novas cooperativas para beneficiar a chapa de continuidade, que acredita-se ter o aval da presidente afastada e inelegível, Márcia Túlia.

Segundo dados apurados, o total de dez cooperativas foram criadas com o intuito de ampliar a vantagem do grupo que hoje comanda a OCB- Alagoas. Indícios dão conta de que somente em um dos dias, o escritório 3R Consultoria e Assessoria Contábil criou o total de cinco cooperativas.

De acordo com uma presidente de Cooperativa, Maria José Alves, da Cooperal, dirigentes de cooperativas acreditam que a fabricação de cooperativas fakes é uma prática já conhecida dentro da OCB-AL e o objetivo seja promover eleições fraudulentas.

“Infelizmente, o sistema OCB Alagoas vem sendo vítima de condutas irregulares, a ponto de identificarmos a criação de cooperativas fakes com intenções puramente criminosas. Não vamos cruzar os braços contra os desmandos de um grupo que há vinte anos comanda a Instituição. Iremos à justiça contra a manobra da presidente afastada Márcia Túlia”, enfatizou.

Sob suspeitas de fraude e manipulação do processo eleitoral na OCB-AL, a Justiça de Alagoas (13ª Vara da Capital) interveio parcialmente na organização em abril de 2022. Márcia Túlia foi mantida na presidência, mesmo sob suspeita de ter fraudado o estatuto da entidade para ser eleita em agosto de 2021, para um mandato tampão.

Entenda:


O juiz Pedro Jorge Melro Cansanção, da 13ª Vara Civil, decidiu que Márcia Túlia deve ser afastada do cargo em caráter liminar, uma vez que “não possuía capacidade eleitoral para sua seleção como Presidente quando de sua eleição, haja vista a prática de ato em evidente desvio de finalidade para alteração estatutá ria para legitimar sua consequente eleição”.

Ainda na decisão, de 20 de junho de 2023, o juiz determinou a nulidade determinou que se “RECONHEÇA da inelegibilidade da atual Presidente, Sra. Márcia Túlia, para concorrer no novel pleito eleitoral”.

Em 23 de novembro de 2023, o juiz Maurício César Breda Filho, que passou a atuar na 13ª Vara Civil em substituição a Pedro Jorge, decidiu afastar Márcia Túlia, abrir prazo para regularização de cooperativas e marcar novas eleições.

As duas decisões, explica um advogado que atua no caso, estão valendo: “haverá novas eleições, seja no dia 1º de março ou em outra data, mas sem a participação de Márcia Túlia, que por decisão da Justiça é inelegível”.