Cooperativismo
A OCB-AL sob nova direção: quando a intervenção é um bem necessário
Nesta quinta-feira (22), os interventores realizaram uma reunião aberta com todas as cooperativas em um hotel de Maceió

O juiz Robério Monteiro de Souza, da 13ª Vara de Maceió, determinou no dia 6 de agosto uma nova intervenção no Sistema OCB-AL, abrangendo tanto o Sindicato e Organização das Cooperativas Brasileiras do Estado de Alagoas quanto o Serviço Nacional de Aprendizagem do Cooperativismo (Sescoop). A intervenção começou oficialmente no dia 12, e nesta quinta-feira (22/08), os interventores realizaram uma reunião aberta com todas as cooperativas em um hotel de Maceió.
Esta é a terceira intervenção em dois anos, uma medida solicitada pela direção nacional do Sistema OCB no processo judicial iniciado em abril de 2022. Trata-se do primeiro pedido desse tipo na história do cooperativismo brasileiro. O juiz acatou o pedido e nomeou Antônio de Pádua como interventor judicial, com um prazo de 60 dias, e Fernando Bueno Fernandes como interventor indicado pela OCB nacional, com prazo indefinido. O objetivo é investigar suspeitas de malversação de recursos públicos e outras irregularidades.
Durante a reunião, que ocorreu em formato híbrido (presencial e remoto), algumas cooperativas se manifestaram. A intervenção foi defendida por onze representantes e contestada por dois. Um dos presentes observou que a intervenção é uma medida severa, mas que só é aplicada quando há uma necessidade evidente.
No caso da OCB-AL, a intervenção se mostrou um mal necessário. Diante das irregularidades, da aparente manipulação e do uso indevido dos recursos para manter um pequeno grupo no controle, a OCB nacional vai realizar uma auditoria detalhada nas contas das entidades e nos atos praticados nos últimos anos. Além disso, será feita uma revisão completa no registro e na regularidade de todas as cooperativas filiadas ao sistema.
A gestão local, afastada pela intervenção, vinha na sequência de manutenção de um grupo que fazia contrato apenas para cerca de dez cooperativas - sempre as mesmas, embora Alagoas tenha mais de 200 cooperativas registradas. Não é só, os contratos com terceiros eram sempre para as mesmas pessoas ou empresas, levantando a forte suspeita de direcionamento.
Espera-se que o processo de intervenção, com a consequente reorganização do sistema, dure entre 6 e 12 meses. Durante esse período, o corpo técnico do Sescoop será preparado para atender a todas as cooperativas, e não apenas a um grupo seleto. Todo o processo será supervisionado pela Justiça.

Representantes de cooperativas participam de reunião com interventores da OCB-AL.
Trechos da Decisão
- "Os documentos apresentados, especialmente pela terceira interessada (fls. 2.655/2.917), e a sucessão dos fatos revelam que o Sindicato e a Organização das Cooperativas Brasileiras do Estado de Alagoas (OCB/AL) e a Unidade Estadual do SESCOOP/AL foram tomados por pessoas que não estão cumprindo os preceitos associativos, privilegiando poucos em detrimento de muitos, à margem dos preceitos legais e estatutários. Tal situação exige novas providências por parte deste juízo, desta vez solicitadas pela entidade nacional, que é a fonte dos recursos estaduais."
- "As acusações de malversação de recursos, particularmente o direcionamento de contratos de prestação de serviços para certas cooperativas aliadas à gestão executiva, o que configuraria 'compra de votos', são consistentes. Isso não impediu o Conselho Eleito na eleição de 01.03.2024, e sua presidente executiva eleita, de indicar a Sra. Márcia Túlia para a função de Superintendente Executiva, mantendo o estado de ilegalidade naquela importante entidade de fomento econômico em Alagoas."
- "Os valores que abastecem os cofres da entidade nacional, posteriormente repassados à entidade regional, possuem natureza tributária, sendo fiscalizados pelo Tribunal de Contas da União. Há, portanto, um manifesto interesse público na correta utilização desses recursos pelos dirigentes."
- "As entidades do Sistema 'S' gerenciam recursos oriundos de contribuições parafiscais, que são uma espécie de dinheiro público, o que exige prestação de contas ao Tribunal. Essa interpretação é respaldada pelos Acórdãos 2.079/2015 e 1.770/2013 – Plenário, e pelo MS 34.296 AgR, entre outros."
- "Qualquer intervenção na entidade local deve ser conduzida pela entidade nacional, em respeito ao modelo instituído pela legislação que criou o Serviço Nacional de Aprendizagem do Cooperativismo - SESCOOP."
- "O afastamento da direção executiva da entidade, com a nomeação de um interventor judicial, se revela razoável e adequado para resolver as controvérsias legais sobre o uso de recursos públicos, bem como para legitimar reformas estatutárias em conformidade com os princípios da Administração Pública e do Direito Privado. Ante o exposto, defiro o pedido liminar e determino o afastamento da Superintendente Executiva da SESCOOP/AL e da OCB/AL, Sra. Márcia Túlia Pessoa de Sousa, de suas funções, proibindo sua entrada em qualquer recinto das referidas entidades até nova deliberação deste juízo ou ordem judicial de outra instância. Seu contrato de trabalho fica suspenso, conforme o art. 474 da CLT."
- "Decreto a intervenção da Unidade Estadual do SESCOOP/AL e da OCB/AL, a ser conduzida por um interventor judicial nomeado pelo juízo e por um interventor indicado pela Unidade Nacional da OCB e SESCOOP nacionais, com plenos poderes de administração, incluindo contratações, demissões, desligamentos e realocações, em consonância com as normas aplicáveis ao direito privado e à Administração Pública."
Robério Monteiro de Souza
Juiz de Direito:
13ª Vara Cível da Capital
