Cooperativismo

Justiça determina afastamento de dirigentes da OCB/AL por ilegalidades

A sentença, proferida pelo juiz Robério Monteiro de Souza, mantém a intervenção judicial no Sistema OCB/SESCOOP de Alagoas

Por Vinícius Rocha 04/10/2024 16h04 - Atualizado em 04/10/2024 16h04
Justiça determina afastamento de dirigentes da OCB/AL por ilegalidades
OCB/AL - Foto: Reprodução

O Tribunal de Justiça de Alagoas confirmou o afastamento definitivo da presidência da Organização das Cooperativas Brasileiras do Estado de Alagoas (OCB/AL) e de todo o seu conselho, conforme decisão da 13ª Vara Cível da Capital, emitida na última quarta-feira (2). 

A sentença, proferida pelo juiz Robério Monteiro de Souza, mantém a intervenção judicial no Sistema OCB/SESCOOP de Alagoas, tendo como base indícios sólidos de ilegalidades, como assédio moral e favorecimento indevido a cooperativas selecionadas pela antiga gestão.

A decisão aponta que a então Superintendente Executiva, Márcia Túlia Pessoa de Souza, será desligada de forma definitiva. O afastamento imediato de todos os órgãos de direção da OCB/AL e do SESCOOP/AL também foi ordenado, incluindo a destituição de suas atribuições administrativas, com exceção do poder de fiscalização do conselho, até o término da intervenção.

O magistrado justificou a decisão com base em uma série de documentos e depoimentos que indicaram a prática de atos irregulares pela antiga gestão, reiterando a necessidade de manutenção da intervenção para sanar as ilegalidades constatadas. Além disso, foi deferido o pedido de remuneração do interventor judicial, Antônio de Pádua da Costa Visgueiro Cavalcante, que continua responsável pela condução das atividades das instituições sob intervenção.