Cooperativismo
Senado aprova seguridade especial para membros de cooperativas
O texto determina que a associação à cooperativa não descaracteriza a condição de segurado especial, que é concedida ao trabalhador que exerce sua atividade majoritariamente no campo
O Senado aprovou nesta terça-feira (03), um projeto que estende a seguridade especial para membros de cooperativas de qualquer tipo, exceto as de trabalho. O texto modifica a organização da Seguridade Social e os Planos de Benefícios da Previdência Social. A proposta é um substitutivo a um projeto do ex-senador Neuto de Conto.
O texto determina que a associação à cooperativa não descaracteriza a condição de segurado especial, que é concedida ao trabalhador que exerce sua atividade majoritariamente no campo. O trabalho rural pode ser realizado individualmente ou em regime de economia familiar. Atualmente, a norma é válida apenas para membros de cooperativas agropecuárias ou de crédito rural e, com a proposta, passará a valer para outras formas de cooperativas.
O relator, senador Flavio Arns, do PSB do Paraná, lembrou que a proposta não modifica ou amplia as categorias abrangidas pelo regime de segurado especial, que continua a englobar produtores rurais, seringueiros, extrativistas vegetal, pescadores artesanais e de seus familiares que desempenhem atividades em regime de economia familiar. “Em síntese, as alterações redacionais giram em torno da necessidade de que, por exigência constitucional, as cooperativas às quais os segurados sociais se associam ou que nelas venham a ocupar cargos diretivos devem possuir atuação vinculada às atividades rurais previstas na legislação, vale mencionar, às atividades de agropecuária, de seringueiro, de extrativista vegetal ou de pesqueiro artesana”.
Após reuniões com o governo e representantes da Confederação Nacional dos Trabalhadores na Agricultura (Contag) e da Organização das Cooperativas Brasileiras (OCB), o relator, senador Flávio Arns (PSB-PR), fez ajustes na redação do projeto para evidenciar que as cooperativas devem possuir atuação vinculada às atividades e categorias rurais abrangidas pelo regime de segurado especial.
É o caso das cooperativas produtores rurais, seringueiros, extrativistas vegetal, pescadores artesanais e de seus familiares que desempenham atividades em regime de economia familiar. A Contag destacou que, com a nova legislação, agricultores e agricultoras familiares poderão se associar a cooperativas de habitação rural, de infraestrutura, que atuem na geração e distribuição de energia e outras modalidades sem perder o direito constitucional ao benefício da previdência rural.
“Avançamos em relação à legislação atual. Agora, agricultores e agricultoras familiares poderão participar de cooperativas de seu interesse, como as de habitação rural e consumo, sem abrir mão do seu direito ao benefício da previdência rural”, afirmou o presidente Aristides Santos, em nota.
Não é considerado segurado especial o membro de grupo familiar que possui outra fonte de rendimento. A lei exclui dirigentes de cooperativas rurais dessa regra. Com o projeto, integrantes da administração, do conselho fiscal e de outros órgãos de cooperativas, de todos os tipos, também serão considerados segurados especiais.
O texto segue agora para a sanção presidencial.