Economia

Portabilidade de crédito consignado liderou queixas contra bancos

Por Agência Brasil 15/05/2015 13h01
Portabilidade de crédito consignado liderou queixas contra bancos

A recusa de promover a portabilidade de operações de crédito consignado foi o principal motivo de reclamações contra bancos registradas em abril junto ao Banco Central (BC). De um total de 2.935 queixas feitas no mês passado, 849 (29,8%) foram sobre esse motivo. O Bradesco respondeu por 511 (60,1%) reclamações por recusa injustificada de portabilidade. Isso contribuiu para que o banco privado liderasse o ranking das instituições financeiras de grande porte com mais reclamações em abril.

O segundo maior motivo de reclamação no mês passado foi a ocorrência de irregularidades relativas à integridade, confiabilidade, segurança, ao sigilo ou a legitimidade das operações, com 438 queixas. Na terceira posição, estava o débito em conta não autorizado pelo cliente, com 174 reclamações. A insatisfação com respostas às reclamações e a cobrança de tarifas por serviços não contratados ocuparam o quarto e o quinto lugar, respectivamente, com 121 e 108 queixas registradas no BC, em abril.

Além do Bradesco, encabeçam a lista de insatisfação com os bancos cuja clientela é superior a 2 milhões de pessoas o HSBC, em segundo lugar; a Caixa Econômica Federal, em terceiro; o Santander, em quarto e o Banco do Brasil, em quinto. A posição dos bancos no ranking não é definida pela superioridade numérica de reclamações, mas por um índice que aponta o número de reclamações que a instituição recebeu no mês para cada 1 milhão de clientes.

De acordo com a norma do BC, as instituições reclamadas devem encaminhar resposta ao interessado em até dez dias úteis. Recebida a resposta, o BC verifica se há indício de descumprimento de dispositivos legais ou regulamentares cuja fiscalização seja de sua responsabilidade.

As reclamações com indícios de irregularidades não afastados pelos argumentos contidos na resposta do banco são utilizadas na formação do ranking. Além disso, segundo o BC, o descumprimento de normas e regulamentos sujeita a instituição financeira em questão às penalidades previstas na legislação, como advertência e multa.