Economia
Novo cálculo para aposentadoria passa a valer hoje
Mudanças serão feitas gradualmente até 2022
A presidente Dilma Rousseff editou a medida provisória 676, publicada nesta quinta-feira (18) no Diário Oficial da União, que cria uma alternativa à chamada fórmula 85/95 aprovada pelo Congresso e vetada pela presidente.
O novo dispositivo, com uma fórmula progressiva, começa a valer já nesta quinta e tem como ponto de partida o próprio cálculo 85/95, que se refere à soma do tempo de contribuição e idade da mulher/homem no momento da aposentadoria.
Com as alterações, o valor dessa soma vai subir um ponto em 2017, outro ponto em 2019 e, a partir de então, um ponto a cada ano até chegar a 90/100 em 2022.
IDEIA INICIAL ERA SANCIONAR PROPOSTA DO CONGRESSO
Dilma queria sancionar a fórmula 85/95 para evitar desgaste com as centrais sindicais, que prometeram nesta quarta lutar para derrubar o veto, e com o próprio Congresso, e editar uma MP somente com a progressividade.
Mas sua equipe constatou que, juridicamente, isso não era possível. Foi só então que a presidente bateu o martelo pelo veto e a edição de uma MP com a fórmula alternativa.
A velocidade da progressão causou polêmica no Planalto. A equipe econômica do governo defendia que a graduação fosse feita anualmente, mas as centrais reivindicavam que isso fosse feito a cada três anos.
Por fim, o núcleo político do governo ponderava que fosse de dois em dois anos, e a presidente acabou por optar por uma junção das alternativas.
Os trabalhadores que atendem a esse critério passam a escapar dos efeitos do fator previdenciário —dispositivo que existe atualmente e reduz o valor recebido por quem se aposenta precocemente— caso seu tempo de contribuição e a sua idade somem 85 anos para a mulher e 95 anos para o homem no momento da aposentadoria.
Com a progressão, em 2022 a soma chegará a 90 anos (considerando tempo de contribuição mais idade) para mulher e 100 para os homens.
O acesso à aposentadoria sem descontos fica, dessa forma, cada vez mais difícil, acompanhando o aumento da expectativa de vida dos brasileiros, que teoricamente receberão o benefício por mais tempo.
O fator previdenciário continuará valendo como a base para calcular o valor recebido, mas a fórmula proposta pela MP 676 é uma alternativa para escapar do desconto em caso de aposentadorias precoces.