Economia

Endividamento Rural: MP 733 segue para sanção presidencial

Por Assessoria 22/09/2016 12h12
Endividamento Rural: MP 733 segue para sanção presidencial

O plenário do Senado Federal aprovou, ontem, dia 20, projeto de lei de conversão da Medida Provisória (MP) 733/2016, que beneficia agricultores das áreas da Sudene e Sudam e que cria mecanismos para liquidação e renegociação de dívidas dos produtores rurais.

Em seu texto, a MP prevê que os débitos dos produtores rurais poderão ser quitados ou renegociados com descontos até o dia 29 de dezembro de 2017. Encaminhada para o Gabinete Civil da Presidência da República, a MP aguardará agora a sanção de Michel Temer, havendo risco de vetos. 

A solução prevista no texto do projeto de conversão (PLV 24/2016) evitará o prosseguimento de leilões das terras dos agricultores, "a preços vis", pelos bancos credores, dando oportunidade de reinserção dos produtores na economia, voltando a produzir e gerar emprego e renda.

Conforme o projeto de lei de conversão, a liquidação das dívidas contraídas até 31 de dezembro de 2011 junto ao Banco do Nordeste, (BNB), Banco do Brasil (BB) ou Banco da Amazônia (Basa) poderá ser feita com descontos variáveis de 10% a 95% conforme o somatório dos valores financiados, a data da contratação, a localização do empreendimento.

Para renegociação daqueles produtores rurais que não conseguirem liquidar o empréstimo, com variação de até 80% e a taxa juros de 0,5% a 3,5% ao ano.

O projeto de lei de conversão permite que a Codevasf e o Dnocs usem os mesmos procedimentos para oferecer a quitação de dívidas vencidas - pessoas físicas - relativas a venda de lotes e ao uso de infraestrutura de irrigação de uso comum nos perímetros públicos.

O plenário do Senado Federal aprovou, ontem, dia 20, projeto de lei de conversão da Medida Provisória (MP) 733/2016, que beneficia agricultores das áreas da Sudene e Sudam e que cria mecanismos para liquidação e renegociação de dívidas dos produtores rurais.

Em seu texto, a MP prevê que os débitos dos produtores rurais poderão ser quitados ou renegociados com descontos até o dia 29 de dezembro de 2017. Encaminhada para o Gabinete Civil da Presidência da República, a MP aguardará agora a sanção de Michel Temer, havendo risco de vetos. 

A solução prevista no texto do projeto de conversão (PLV 24/2016) evitará o prosseguimento de leilões das terras dos agricultores, "a preços vis", pelos bancos credores, dando oportunidade de reinserção dos produtores na economia, voltando a produzir e gerar emprego e renda.

Conforme o projeto de lei de conversão, a liquidação das dívidas contraídas até 31 de dezembro de 2011 junto ao Banco do Nordeste, (BNB), Banco do Brasil (BB) ou Banco da Amazônia (Basa) poderá ser feita com descontos variáveis de 10% a 95% conforme o somatório dos valores financiados, a data da contratação, a localização do empreendimento.

Para renegociação daqueles produtores rurais que não conseguirem liquidar o empréstimo, com variação de até 80% e a taxa juros de 0,5% a 3,5% ao ano.

O projeto de lei de conversão permite que a Codevasf e o Dnocs usem os mesmos procedimentos para oferecer a quitação de dívidas vencidas - pessoas físicas - relativas a venda de lotes e ao uso de infraestrutura de irrigação de uso comum nos perímetros públicos.