Economia
Avaliada em R$ 41 milhões, Mapel foi “vendida” por apenas R$ 7 milhões
Negociação é alvo de questionamentos na Justiça de Alagoas
Nos últimos dois meses a venda da Mapel, concessionária de veículos do empresário João Lyra, foi alvo de diferentes decisões judiciais, que passaram por dois juízes e dois desembargadores – pelo menos.
Foram várias liminares, agravos de instrumento e outros recursos jurídicos. Na última terça-feira, 27, a administração judicial da massa falida da Laginha Agroindustrial SA anunciou a venda da empresa.
Avaliada por R$ 41,7 milhões, a Mapel foi “vendida” por apenas R$ 7 milhões. É esse o valor que será recebido, na prática, pela massa falida. Parte desse dinheiro vai para o pagamento de indenização dos funcionários da Mapel e cerca de R$ 5 milhões devem ser destinados a quitação de dívidas trabalhistas da Laginha – que hoje somam algo próximo a R$ 200 milhões.
O restante do pagamento foi feito por acordo, para quitação de dívida que a empresa teria com JRCA Representações.
A venda da empresa, feita diretamente pela massa falida, ainda deve ser alvo de outras ações judiciais. A família de João Lyra tem reclamado na Justiça da perda patrimonial da Laginha. Até o momento mais de R$ 30 milhões teriam sido gastos pela administração judicial sem a quitação de nenhuma dívida trabalhista.
Família tentou evitar acordo
A família do João Lyra tentou evitar o acordo, considerado prejudicial. Através de seus advogados, os filhos do empresário pediam, na Justiça, que a venda fosse realizada através de leilão – modalidade que poderia garantir a liquidação do ativo por seu valor integral. Nessa modalidade, alegam, o valor para quitação dos débitos trabalhistas seriam muito maiores.
Veja trecho de decisão liminar do presidente do Tribunal de Justiça de Alagoas, do dia 20 de novembro de 2016, derrubando decisão do desembargador Tutmés Airan:
“Os requerentes sustentam que haveria um suposto conluio de funcionários da massa para agir em nome de terceiros, cujos fatos deverão ser objeto de apuração pelo Ministério Público. Por esses motivos, está demonstrada a probabilidade de provimento do recurso, bem como o risco de dano grave caso não seja mantida a decisão que indeferiu a proposta de acordo apresentada pelo Credor JRCA, tendo em vista a possibilidade de causar danos aos credores em detrimento de um único e duvidoso credor, sem descurar da necessária cautela em casos com tantos interesses e repercussão. Ante o exposto, defiro a liminar pleiteada, determinando a suspensão da Decisão proferida no Agravo de Instrumento n° 0804383-98.2016.8.02.0000, até o julgamento do mérito do Agravo Interno. Comunique-se ao Juízo da 1ª Vara da Comarca de Coruripe. Publique-se. Intime-se. Cumpra-se. Utilize-se cópia da presente Decisão como mandado ou ofício. Maceió, 20 de novembro de 2016. DES. JOÃO LUIZ AZEVEDO LESSA PRESIDENTE”
Administração judicial consegue nova liminar
A venda da Mapel, anunciada esta semana pelo administrador judicial João Daniel, teria sido feita com base em agravo de instrumento. Mais uma vez a liminar foi concedida pelo desembargador Tutmés Airan: veja trecho da decisão:
“Ante o exposto, presentes os requisitos do fumus boni iuris e do periculum in mora, DEFIRO o pedido de efeito ativo ao presente agravo de instrumento, sustando-se a eficácia da decisão recorrida para reformá-la, a fim de autorizar a celebração de acordo judicial, nos autos da ação de execução nº 0801724-87.2015.8.15.0001, em tramitação na 4ª Vara Cível de Campina Grande-PB, nos termos do requerimento formulado pelo administrador judicial às fls. 59.843/59.846 dos autos originários, até ulterior decisão de mérito...Publique-se, intime-se, oficie-se e cumpra-se. Maceió, 28 de novembro de 2016 Des. Tutmés Airan de Albuquerque Melo Relator”.
Administração defende venda
Em texto de sua assessoria, a administração judicial da Massa Falida da Laginha, diz que a venda foi vantajosa.
...Os recursos obtidos com a venda da concessionária, no valor de R$ 7 milhões, entram em janeiro na conta da Massa Falida e serão destinados prioritariamente ao pagamento das indenizações de trabalhadores da Mapel e de ex-trabalhadores do Grupo JL.
Necessidade de venda
No dia 16 de abril de 2015, o administrador judicial pediu a venda antecipada da Mapel Veículos alegando se tratar de medida imprescindível à redução do passivo da massa falida, bem como à existência da própria empresa.
O requerimento veio acompanhado de documentação dando conta que o terreno da Mapel foi avaliado em R$ 8.380.000,00, o prédio em R$ 26.325.000,00 e a bandeira Volkswagen em R$ 7.000.000,00, totalizando R$ 41.705.000,00.