Economia

Prefeitura envia à Câmara atualização do Código Tributário

O Código Tributário Municipal (CTM) é a lei que rege toda a política tributária do município, ou seja, define as regras para cobrança de todas as taxas e impostos municipais

Por Secretaria Municipal de Economia 09/08/2017 11h11
Prefeitura envia à Câmara atualização do Código Tributário

 A Prefeitura de Maceió enviou à Câmara Municipal o Projeto de Lei (PL) que institui o novo Código Tributário do Município. O texto está publicado na edição desta quarta-feira, 9, do Diário Oficial do Município (DOM).

O Código Tributário Municipal (CTM) é a lei que rege toda a política tributária do município, ou seja, define as regras para cobrança de todas as taxas e impostos municipais. É com esta arrecadação que a Prefeitura investe e cuida da manutenção da cidade e dos serviços públicos prestados à população.

Criado em 1996, o código passou por uma revisão completa, feita com a participação de várias entidades da sociedade civil, resultando em uma Lei mais moderna, promovendo a justiça fiscal, equalizando distorções e trazendo mais benefícios para toda a população.

“O novo Código Tributário Municipal vai permitir que trabalhemos de forma mais eficiente, levando justiça fiscal aos maceioenses, trazendo isonomia na aplicação da lei tributária, permitindo a modernização de sistemas que, sem dúvida, vão beneficiar toda a cidade”, disse o secretário municipal de Economia, Fellipe Mamede.

Perguntas e respostas:

– Qual foi o objetivo de reformular o Código Tributário Municipal?

O objetivo principal é levar justiça fiscal ao cidadão maceioense. Para isso, fez-se necessária a atualização da lei tributária do município, vigente desde 1996. Com a sua atualização, é possível uma gestão mais eficiente e equilibrada.

 Como foi construído o Novo Código Tributário?

O Código foi construído de forma participativa, a partir de uma consultoria, integrando várias secretarias e órgãos municipais, como a Procuradoria Municipal, e ouvindo a sociedade civil, por meio de discussões junto a representantes de classes como o Conselho Regional de Contabilidade (CRC), a Associação das Empresas do Mercado Imobiliário de Alagoas (Ademi), Sindicato da Indústria da Construção do Estado de Alagoas (Sinduscon), Associação Comercial, Sebrae Alagoas, Comissão da Orla e outros.

Quais as principais mudanças?

A modernização da legislação permite melhorias nos procedimentos legais e internos, mais eficiência na fiscalização e equidade nas taxas e impostos. São mais de 400 artigos que integram o novo código, mas é possível destacar, em resumo, as seguintes mudanças:

– Redução de burocracias, permitindo o acesso a determinados procedimentos por meio de serviços online;

– O município contará com apenas uma lei tributária, facilitando o acesso de todos às normas de tributação;

– Melhorias nos procedimentos de cobrança e fiscalização dos tributos municipais;

– Melhorias na redação da lei, o que minimiza dúvidas quanto aos procedimentos.

– Haverá aumento de impostos?

Não. O que a lei traz é uma atualização de valor, que já acontece anualmente, com base no Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA).

Quais os benefícios trazidos pelo novo código?

O principal benefício é a criação de ferramentas que permitirão melhor controle da atividade econômica municipal, especialmente ligada à prestação de serviços, atuando sob a existência de uma lei tributária mais moderna, harmônica e justa.

Além disso, no novo Código Tributário Municipal:

– Não há aumento do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU);

– Aumento da hipótese de isenção do IPTU, passando a alcançar os imóveis com valor venal de até 30 mil reais. A lei atual concedia isenção para imóveis de até 10 mil reais.

– Há a isenção do Imposto de Transmissão de Bens Imóveis Inter-Vivos (ITBI) para imóveis populares, menores que 60m², que antes não existia;

– Há a isenção da Taxa de Localização para federações de esportes em geral e para as associações comunitárias, que antes também não havia;

– A taxa de localização será calculada de acordo com o perfil e as características como padrão da empresa. Ou seja, o pequeno pagará menos e o grande pagará mais, colocando em prática o princípio da isonomia e da justiça fiscal;

– Há a redução do valor da taxa cobrada aos ambulantes, entre outras. 

Quando entra em vigor o Novo Código Tributário Municipal?

Após a aprovação na Câmara Municipal, o Código vai para a sanção do Prefeito, passando a vigorar imediatamente.

Como ter acesso ao documento?

O Projeto de Lei está disponível aqui.