Economia
Protocolo de Madri entra em vigor no próximo dia 2 de outubro
O tratado simplifica e reduz custos para o registro de marcas brasileiras em outros países
No próximo dia 2 de outubro entrará em vigor o o Protocolo de Madri, tratado internacional que simplifica e reduz custos para o registro de marcas de empresas brasileiras em outros países. O instrumento foi depositado pelo Brasil junto à Organização Mundial da Propriedade Intelectual (OMPI) no dia 2 de julho de 2019.
Com o Protocolo de Madri, o usuário pode requerer, ao mesmo tempo, para diversos países, o registro de sua marca com um único processo, em um único idioma, com uma maior previsibilidade do tempo da resposta, com uma única data de prorrogação (inclusive para designações subsequentes quando ele desejar acrescentar países ao seu portfólio de registros daquela mesma marca), com uma concentração do pagamento em uma única moeda evitando múltiplas taxas de conversão, e sem a obrigatoriedade de constituir um procurador para o depósito nos países onde ele deseja registrar sua marca. O usuário reduz assim seus custos tanto de gestão quanto absolutos.
A partir de sua vigência, o requerente brasileiro que pretenda registrar sua marca em outros países pela via do Protocolo de Madri vai depositar no INPI um pedido internacional. Este pode ser um pedido multiclasse e com mais de um requerente em cotitularidade. Por sua vez, o requerente estrangeiro que deseja registrar sua marca no Brasil também pode optar por usar o Protocolo de Madri.
O depósito é eletrônico, mediante o pagamento da Guia de Recolhimento da União (GRU) e, em seguida, o preenchimento, em inglês ou em espanhol, do formulário MM2 no E-marcas, sistema também usado no depósito nacional que buscará evitar erros de preenchimento pelo usuário.