Economia

Estabelecimentos podem negar atendimento a quem não usar máscara

O descumprimento de medidas pode gerar multas

Por Cada Minuto com Fecomércio/AL 21/04/2020 13h01
Estabelecimentos podem negar atendimento a quem não usar máscara
Reprodução

O Governo do Estado recomendou o uso de máscaras para toda a população alagoana e determinou o uso obrigatório da mesma por funcionários de estabelecimentos como bancos, supermercados, feiras livres e mercados públicos. As decisões do novo decreto, publicado nesta segunda-feira (20), prolonga o isolamento social em Alagoas até o dia 05 de maios, e estabelece normas mais rígidas quanto as medidas sanitárias e até aplicação de multa em caso de descumprimento.

De acordo com a Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Estado de Alagoas (Fecomércio/AL), logo após a publicação do decreto, empresários se mostraram preocupados com a recepção em seus estabelecimentos e questionaram se poderiam negar atendimento a pessoas que não estejam usando máscara.

A assessora técnica da Fecomércio, Andressa Targino, esclareceu que tanto os profissionais liberais, quanto as empresas podem deixar de atender consumidores que não façam uso de máscaras sob pena de estar colocando em risco os próprios colaboradores.

Para a Fecomércio, a multa para pessoa física é contraditória, pois não dá para punir a pessoa física se no artigo 13 fala em ‘recomendação’. No entanto, a assessoria técnica da entidade alerta que por se tratar de um assunto sério envolvendo saúde pública e para evitar sofrer as sanções previstas, o melhor é que os profissionais cumpram as recomendações.

Conforme o novo decreto, caso os estabelecimentos que estão autorizados a funcionar não obedeçam às recomendações sanitárias, como limitar o número de clientes a uma pessoa a cada 5 m² do estabelecimento, multas, interdições, apreensões de mercadorias e até o uso de força policial estão entre as sanções a serem aplicadas. Além disso, podem ser responsabilizados de forma civil e penal por crime contra a saúde pública.

Os valores das multas são, no mínimo, R$ 25 mil para empresas e R$ 5 mil para profissionais liberais, podendo chegar ao máximo de R$ 50 mil em ambos os casos.