Economia

MPT ajuíza ação para pagamento de salários dos funcionários da Veleiro

Figuram no polo passivo da petição o Município de Maceió e a SMTT

Por Assessoria 24/08/2020 19h07
MPT ajuíza ação para pagamento de salários dos funcionários da Veleiro
Imagem Ilustrativa; Foto: Reprodução

O Ministério Público do Trabalho (MPT) em Alagoas ajuizou uma ação civil pública, com pedido de tutela de urgência, em desfavor das empresas Veleiro Transporte e Turismo Ltda e Auto Viação Veleiro Ltda, que fazem parte do mesmo grupo econômico. 

Na ação ajuizada na quarta-feira (19), a procuradora do MPT Adir de Abreu pede que as empresas sejam condenadas a pagarem salários, férias e verbas rescisórias dos trabalhadores, além de terem de repassar os valores do plano de saúde e do recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS).

Também figuram no polo passivo da ação o Município de Maceió e a Superintendência Municipal de Transportes e Trânsito (SMTT), que devem ser obrigados a intervir na concessão do serviço público para assegurar o cumprimento das normas trabalhistas.

Devido à situação de urgência, o Ministério Público do Trabalho aguarda agora o deferimento de medida liminar.

Empresas da Veleiro

Tanto no pedido de tutela de urgência quanto de condenação definitiva, o Ministério Público do Trabalho pede que seja efetuado o pagamento dos salários dos empregados da Veleiro Transporte e Turismo Ltda e Auto Viação Veleiro Ltda no prazo legal, até o 5ª dia útil do mês subsequente ao vencido.

No que se refere às férias, as empresas também devem efetuar o pagamento da remuneração e, se for o caso, do abono correspondente, até dois dias antes do início do período de descanso, como está previsto na Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT).

O MPT pede que as empresas sejam obrigadas a depositar mensalmente e, no prazo legal, o percentual relativo ao FGTS, bem como repasse, os valores recolhidos a título de plano de saúde dos seus funcionários às operadoras, conforme contrato de trabalho que as partes firmaram.

Aos trabalhadores que tiveram os contratos rescindidos, as empresas terão de efetuar o pagamento das verbas rescisórias e recolher a contribuição social incidente sobre o montante de todos os depósitos devidos ao FGTS, no caso das demissões sem justa causa, à alíquota de 10%.

Da mesma forma, as demandadas terão de recolher a indenização compensatória, na base de 40% do FGTS, incidente sobre o montante de todos os depósitos realizados.

Município de Maceió e SMTT

Em relação aos demais réus, o Município de Maceió e a SMTT, o Ministério Público do Trabalho em Alagoas pede a condenação definitiva para que eles deixem de efetuar o pagamento em débito com a Veleiro Transporte e Turismo Ltda e a Auto Viação Veleiro Ltda junto ao Fundo de Transportes Municipais (FTU). O destino da dívida deverá ser uma conta judicial utilizada para saldar os valores devidos a título das verbas salariais dos trabalhadores com contrato vigente.