Economia

Frota pesqueira de Alagoas terá isenção de ICMS do óleo diesel

Para conseguir benefício, é preciso comprovar a produção de captura de pescado

Por Redação com Assessoria 12/02/2021 16h04
Frota pesqueira de Alagoas terá isenção de ICMS do óleo diesel
Divulgação

As embarcações pesqueiras alagoanas terão isenção do ICMS na cota anual de distribuição do óleo diesel, como previsto no  Decreto nº 1.146/03. A Instrução Normativa Nº 05/2021 foi publicada nesta sexta-feira (12) pela Secretaria da Fazenda (Sefaz-AL).

A isenção do ICMS fica condicionada à comprovação de produção de captura de pescado. O distribuidor de óleo diesel deve cumprir todos os requisitos da IN, além das demais obrigações tributárias acessórias. Também é importante observar as obrigações da entidade representativa dos proprietários das embarcações pesqueiras (cooperativa).

O proprietário de embarcação pesqueira será excluído do benefício fiscal a pedido, quando deixar de atender os requisitos exigidos para a isenção. Pode ser voluntária, na data da protocolização do pedido, tendo a decisão proferida no processo administrativo tributário correlato efeito meramente declaratório; por decisão definitiva, quando da prática de ato ou fato que implique descumprimento dos requisitos exigidos para a concessão e fruição do benefício.

Após exclusão, é possível reingresso autorizado, desde que satisfaça as condições exigidas para o ingresso no regime e tenha sanado as causas que deram origem à exclusão. Compete ao Gerente de Fiscalização Especial da Sefaz o julgamento desse pedido.

Mais informações podem ser observadas na IN Nº 05/2021 que foi publicada no Diário Oficial do Estado (DOE). Ela entra em vigor com efeitos retroativos a 1º de janeiro de 2021.