Economia

Votação do "fim" dos 14% para aposentados é adiada e pode atrasar folha de junho

Se aprovado no dia 29, o governo vai precisar esperar a sanção, que pode levar um dia ou mais dependendo de emendas e vetos

Por Redação com Blog do Edivaldo Júnior 23/06/2021 09h09
Votação do 'fim' dos 14% para aposentados é adiada e pode atrasar folha de junho
Assembleia Legislativa de Alagoas - Foto: Reprodução

Se tudo correr como programado, a votação do “Projeto de Lei Complementar” de autoria do Executivo estadual que “Altera as Leis Complementares Estaduais Nºs 44, e 52” deve ocorrer na próxima terça-feira (29). Esse é o PLC que propõe a mudança na base de cálculo dos 14% de contribuição previdenciária de aposentados e pensionistas do Estado.

A votação deveria ocorrer esta semana, no entanto, segundo informações veiculadas pelo jornalista Edivaldo Júnior, o secretário da Fazenda de Alagoas não conseguiu esclarecer todos os deputados estaduais sobre as mudanças propostas pelo governo no sistema previdenciário.

Ainda de acordo com o jornalista, existe um risco de atrasar a folha. O governo já se comprometeu, através de George Santoro, a só pagar os servidores após a votação do PLC da Previdência. O objetivo é esperar pela mudança na regra, que vai diminuir os descontos nos vencimentos de aposentados e pensionistas.

Se aprovado no dia 29, o governo vai precisar esperar a sanção, que pode levar um dia ou mais dependendo de emendas e vetos.

Assembleia Legislativa


George Santoro foi até a Assembleia Legislativa na segunda-feira (21), onde tentou explicar que o governo só vai conseguir mudar a base de cálculo se for criado o benefício especial. Trata-se de um incentivo à migração de servidores do Fundo Financeiro ou Fundo de Previdência para o Complementar.

Apesar de Santoro ter apresentado o estudo atuarial (conhecido até o momento por poucos), alguns parlamentares, em especial a deputada Jó Pereira, pediram a presença do atuário.

“Ele (o atuário) vai até a Assembleia Legislativa nesta quarta-feira (23) para tirar dúvidas sobre os números que apresentou. É este estudo que permitiu a proposta pelo governo de mudança na base de cálculo, desde que atrelada a outras mudanças na legislação, conforme proposto no PLC”, adianta Santoro.

O que é atuário?


Em regra é um “especialista em matemática estatística, que age no mercado econômico-financeiro na promoção de pesquisas e estabelecimento de planos e políticas de investimentos e amortização, e no seguro social e privado, no cálculo de probabilidades de eventos, na avaliação de riscos, fixação de prêmios, indenizações etc”.

No caso do AL Previdência o profissional, contratado a partir de processo licitatório, tem a missão de fazer os cálculos do sistema pelos próximos 30 anos. Para isso, leva em conta dados como a massa de servidores, expectativa de vida, contribuições etc. Tudo para apontar os riscos que podem levar o sistema a “quebrar” e orientar na definição, hoje, de decisões que terão impacto pelos próximos 50 anos.

Base de cálculo


A alíquota não muda, já a base de cálculo sim. Hoje os 14% incidem sobre qualquer valor acima de um salário-mínimo. Passará a incidir ao que exceder R$ 6.433,57.

Veja o que está proposto no PLC:


Art. 5º Os dispositivos adiante indicados da Lei Complementar Estadual nº 52, de 30 de dezembro de 2019, passam a vigorar com a seguinte redação:

I – o inciso II, do art. 14:

“Art. 14. As contribuições previdenciárias dos segurados ativos, aposentados e pensionistas dos Poderes Executivo, Legislativo, Judiciário, do Ministério Público do Estado de Alagoas – MPE/AL, do Tribunal de Contas do Estado de Alagoas – TCE/AL e da Defensoria Pública do Estado de Alagoas – DPE/AL, Autarquias e Fundações, atendendo ao que determina o § 1º do art. 149 da Constituição Federal, relativamente ao RPPS/AL, vertidas em favor da ALAGOAS PREVIDÊNCIA, serão realizadas da seguinte forma:

(…)

II – os servidores aposentados e pensionistas contribuirão, mensalmente, com o percentual de 14% (catorze por cento) a incidir sobre a parcela dos proventos ou pensão que superem o limite máximo estabelecido para os benefícios do Regime Geral de Previdência Social de que trata o art. 201 da Constituição Federal.” (NR)