Economia
10,6 milhões de pessoas ainda têm cotas a receber do PIS-Pasep
R$ 23,3 bilhões aguardam para serem retirados;Confira também como sacar o dinheiro se estiver na lista
Cerca de 10,6 milhões de brasileiros ainda não retiraram as cotas a que têm direito do PIS-Pasep, liberadas desde agosto de 2019. E o valor não é pouco são aproximadamente R$ 23,3 bilhões que podem ser retirados, segundo a Caixa.
As cotas do Pis são destinadas a quem trabalhou na iniciativa privada entre 1971 e 1988, enquanto as do Pasep são para quem era servidor público no mesmo período, ou a herdeiros dessas pessoas. Pode sacar quem era cadastrado no fundo PIS-Pasep até 4 de outubro de 1988 e ainda não retirou. Os saques podem ser feitos através do aplicativo do FGTS, que pertence à Caixa Econômica Federal. Também há opções para sacar pessoalmente: até R$ 3 mil, podem ser feitos com o Cartão do Cidadão em terminais de autoatendimento ou em lotéricas e Correspondentes Caixa Aqui.
Para verificar quanto dinheiro é possível retirar, pode-se consultar no aplicativo do FGTS, no site do FGTS ou no internet banking da Caixa, pela web, ou presencialmente em agências do banco (sempre levando o documento de identificação com foto).
Havendo herdeiros, será preciso apresentar um destes documentos: certidão de óbito e certidão ou declaração de dependentes (beneficiários) habilitados à pensão por morte emitida pelo INSS (iniciativa privada) ou pela entidade empregadora (funcionário público), na qual conste o nome completo do dependente, data de nascimento e grau de parentesco ou relação de dependência com o participante falecido; alvará judicial designando os beneficiários do saque, caso o alvará não faça menção ao falecimento do participante deve ser apresentado a certidão de óbito; escritura pública de inventário, podendo ser apresentado formal de partilha dos autos de processo judicial de inventário/arrolamento ou escritura pública de partilha extrajudicial lavrada pelo tabelião do cartório de notas.
Na situação de ausência de dependentes habilitados à pensão por morte do participante falecido, deverá ser apresentada autorização de saque subscrita por todos os sucessores, declarando não haver outros dependentes ou sucessores conhecidos, e certidão de óbito e original e cópia de documento de identificação oficial de cada um dos dependentes ou sucessores.