Economia

Estado vai pagar rateio do Fundeb este ano; secretário revela valor

Secretário de Planejamento e Gestão de Alagoas, Fabrício Marques Santos, adianta que o rateio poderá ser pago nos primeiros dias de janeiro de 22

Por Blog Edivaldo Júnior 20/12/2021 08h08
Estado vai pagar rateio do Fundeb este ano; secretário revela valor
Secretário de Planejamento e Gestão de Alagoas, Fabrício Marques Santos - Foto: Seplag / Arquivo

Em meio a uma dúvida jurídica, o Estado decidiu pagar o rateio do Fundeb este ano aos servidores da Educação

Alguns prefeitos de Alagoas estão esperando o resultado de consultas para decidir se farão ou não o pagamento das sobras do fundo. Na rede estadual de ensino a questão já resolvida. O governo do Estado enviou na quinta-feira (16) para a Assembleia Legislativa projeto de lei que autoriza o Executivo a distribuir com os servidores da Educação as sobras do Fundeb.

O projeto de Lei (Veja abaixo) deve ser votado já nesta segunda-feira. Assim que for aprovado, deve ser sancionado, podendo ser pago até o início de janeiro.

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O secretário de Planejamento e Gestão de Alagoas, Fabrício Marques Santos, adianta que o rateio poderá ser pago nos primeiros dias de janeiro de 22. “Faremos um esforço para antecipar, mas certamente será pago no início de janeiro”, adianta.

O valor que cada servidor receberá ainda está sendo calculado. Depende ainda dos repasses do Fundeb este mês. Mas Fabrício avalia que será superior a uma folha de pagamento, devendo ficar entre uma folha e meia a duas folhas.

“Nossa expectativa é que o valor a ser rateado entre o pessoal da Educação passe do R$ 60 milhões”, aponta.

Rateio de 100%


Além dos 70% previstos para rateio entre os servidores “em efetivo exercício no magistério da educação básica”, o governo também pediu autorização para “ratear as sobras dos 30% que não são destinados ao pagamento da remuneração dos profissionais em efetivo exercício na Rede Escolar de Educação Básica, com os demais profissionais gerais da educação, dentre os quais se incluem aqueles que exercem atividades de natureza técnico-administrativo ou de apoio nos órgãos da educação”.

Veja trechos do projeto de Lei


Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Estadual autorizado a ratear as sobras de recursos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação – FUNDEB com os servidores em efetivo exercício no magistério da educação básica.

Parágrafo único. Fica autorizado o Chefe do Executivo a ratear as sobras dos 30% (trinta por cento) do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação – FUNDEB, que não são destinados ao pagamento da remuneração dos profissionais em efetivo exercício na Rede Escolar de Educação Básica, com os demais profissionais gerais da educação, dentre os quais se incluem aqueles que exercem atividades de natureza técnico-administrativo ou de apoio nos órgãos da educação.

Art. 2º Entendem-se como profissionais da educação básica aqueles definidos nos termos do art. 61 da Lei Federal nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, bem como aqueles profissionais referidos no art. 1º da Lei Federal nº 13.935, de 11 de dezembro de 2019.

Parágrafo único. Entende-se como profissionais gerais da educação aqueles trabalhadores que exercem atividades de natureza técnico-administrativo ou de apoio, nos órgãos da educação, dentre os quais se incluem os agentes administrativos, auxiliares de serviços gerais, bibliotecários, nutricionistas, vigilantes, merendeiras, porteiros, sendo necessário que a lotação ocorra nos órgãos administrativos da educação.