Economia

Concessionárias de serviços públicos em Maceió devem atualizar dados junto à Semec

Informações devem ser enviadas para o setor de Cadastro Imobiliário do órgão via processo eletrônico

Por Ascom Semec 25/01/2022 10h10 - Atualizado em 25/01/2022 10h10
Concessionárias de serviços públicos em Maceió devem atualizar dados junto à Semec
Concessionárias de serviços públicos em Maceió devem atualizar dados cadastrais junto à Semec - Foto: Assessoria

As concessionárias que prestam serviço público de distribuição de água e de fornecimento de energia elétrica em Maceió devem apresentar os dados cadastrais de seus usuários à Secretaria Municipal de Economia (Semec) até o dia 30 de abril. As informações devem ser enviadas para o setor de Cadastro Imobiliário do órgão via processo eletrônico, de acordo com a Portaria publicada no Diário Oficial nesta segunda (21).

A determinação vale para os dados de todos os usuários localizados no Município que constam nas Notas Fiscais de Fatura de Serviços e entra em vigor a partir desta segunda. O processo administrativo deve ser aberto no Sistema Unificado de Processo Eletrônico da Prefeitura de Maceió, aqui.

As concessionárias tem a opção de encaminhar os dados reunidos em uma planilha nos formatos xls, csv ou ods no tamanho máximo de 4,5 MB (Megabytes) ou por meio de um link de acesso a uma plataforma externa que contenha essas informações armazenadas. Elas também devem comunicar à Semec a quantidade de registros contidos no arquivo e a qualificação dos campos presentes.

Ainda de acordo com a Portaria, a validação da entrega desses dados cadastrais vai depender da legibilidade das informações e da confirmação de que os dados encaminhados atendem ao que foi requerido e declarado no processo administrativo.

Devem ser encaminhadas as seguintes informações:

Nome do titular dos serviços;

CPF/CNPJ do titular dos serviços;

O tipo de titular (pessoa física ou pessoa jurídica);

O número identificador da unidade consumidora (matrícula perpétua atrelada ao endereço de instalação);

O CEP do local de instalação dos serviços;

O logradouro de instalação dos serviços;

O número no logradouro de instalação dos serviços;

O complemento e a referência do endereço;

As coordenadas UTM padrão SIRGAS2000 do ponto de instalação (se houver).