Economia

Municípios poderão parcelar débitos com INSS inscritos em dívida ativa

Nova portaria permite o parcelamento de dívidas em até 20 anos com desconto na multa e nos juros

Por Redação 18/02/2022 12h12
Municípios poderão parcelar débitos com INSS inscritos em dívida ativa
INSS - Edifício Sede - Foto: Reprodução

De acordo com portaria publicada na última quarta-feira (16) no Diário Oficial da União, as prefeituras que têm débitos com o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) inscritos na Dívida Ativa da União poderão renegociar suas pendências e dividir débitos vencidos até 31 de outubro do ano passado em até 240 meses (20 anos).

A portaria determina que os débitos parcelados terão desconto de 40% nas multas (de mora, de ofício e isoladas), de 80% nos juros de mora, de 40% nos encargos legais e 25% nos honorários advocatícios. Dívidas relativas a obrigações acessórias e a contribuições incidentes sobre o décimo-terceiro salário dos servidores municipais também poderão ser renegociadas.

O pagamento das parcelas poderá ocorrer por meio de retenções nos repasses do Fundo de Participação dos Municípios, que destina às prefeituras parte da arrecadação do Imposto de Renda, do Imposto sobre Produtos Industrializados e do Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços. Os valores descontados serão repassados à União.

Pela legislação atual, as prefeituras que não conseguem estabelecer um regime próprio de Previdência para os servidores municipais contribuem para o INSS. Normalmente, os servidores dos municípios de menor porte estão submetidos a esse regime.

*Com informações da AMA/AL