Economia

Saque calamidade para moradores de Maceió começa a ser pago nesta quarta (20)

Até o momento, 138 municípios de Alagoas foram habilitados com o Saque FGTS por motivo de calamidade

Por Assessoria 20/07/2022 15h03
Saque calamidade para moradores de Maceió começa a ser pago nesta quarta (20)
É necessário possuir saldo positivo na conta do FGTS e não ter realizado saque pelo mesmo motivo em período inferior a 12 meses. - Foto: Marcelo Camargo / Agência Brasil

Os trabalhadores residentes no município de Maceió, em Alagoas, podem solicitar, a partir desta quarta-feira (20/07), o saque do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) por calamidade. A liberação, decorrente das fortes chuvas na cidade, pode ser solicitada à Caixa por meio do Aplicativo FGTS.

Os moradores das áreas afetadas em Maceió, conforme endereços identificados pela Defesa Civil Municipal, podem solicitar o saque até 25/08. É necessário possuir saldo positivo na conta do FGTS e não ter realizado saque pelo mesmo motivo em período inferior a 12 meses. O valor máximo para retirada é de R$ 6.220,00.

A solicitação é realizada de forma fácil e rápida pelo aplicativo FGTS, opção Meus Saques, no celular, sem a necessidade de comparecer a uma agência. Ao registrar a solicitação é possível indicar uma conta da CAIXA, inclusive a Poupança Digital CAIXA Tem, ou de outra instituição financeira para receber os valores, sem nenhum custo.

Até o momento, 138 municípios de Alagoas, Amapá, Bahia, Espírito Santo, Minas Gerais, Pernambuco, Paraná, Rio de Janeiro, Santa Catarina e São Paulo foram habilitados com o Saque FGTS por motivo de calamidade. Confira aqui a relação completa dos municípios e os prazos para a solicitação.

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Como solicitar o saque FGTS - Seguem orientações para o trabalhador que tiver direito ao saque por calamidade:

-Realizar o download do app FGTS e inserir as informações de cadastro;

-ir na opção “Meus saques” e selecionar “Outras situações de saque — Calamidade pública” — acessar a cidade;

-Encaminhar os seguintes documentos: foto de documento de identidade, comprovante de residência em nome do trabalhador, emitido até 120 dias antes da decretação de calamidade;
-Selecionar a opção para creditar o valor em conta CAIXA, inclusive a Poupança Digital CAIXA Tem, ou outro banco e enviar a solicitação;
-O prazo para retorno da análise e crédito em conta, caso aprovado o saque, é de cinco dias úteis.

Informações sobre a documentação

-Carteira de Identidade — também são aceitos carteira de habilitação e passaporte;
-Comprovante de residência em nome do trabalhador: conta de luz, água ou outro documento recebido via correio, emitido até 120 dias antes da decretação de calamidade.
-Certidão de Casamento ou Escritura Pública de União Estável, caso o comprovante de residência esteja em nome de cônjuge ou companheiro(a).
-Para mais informações, os trabalhadores podem acessar o site da CAIXA ou entrar em contato com a CAIXA pelo Fale Conosco 0800 726 0207.