Economia
Benefícios emergenciais de caminhoneiros e taxistas começam a ser pagos em agosto
Caminhoneiros recebem a primeira e a segunda parcelas do auxílio no dia 9 de agosto, taxistas recebem partir do dia 16
O pagamento dos Benefícios Emergenciais BEm-Caminhoneiro e BEm-Taxista, no valor de R$ 1 mil, terão início no mês de agosto com duração até dezembro. Ao todo, serão seis parcelas pagas aos transportadores autônomos de cargas. Já aos motoristas de táxis, a quantidade de parcelas depende do número de inscritos e do limite global de recursos previstos na legislação. É necessário estar com a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) e o Cadastro de Pessoa Física (CPF) válidos.
No dia 9 de agosto, os caminhoneiros que têm direito ao benefício recebem a primeira e a segunda parcelas do BEm-Caminhoneiros. Os taxistas beneficiários do BEm-Taxistas receberão a primeira parcela a partir do dia 16 de agosto.
O objetivo do programa é o enfrentamento do estado de emergência decorrente da elevação extraordinária e imprevisível do preço do petróleo, elevando o valor dos combustíveis aos consumidores. As variações prejudicam, sobretudo, trabalhadores que utilizam veículos automotores como ferramenta de trabalho.
BEM-CAMINHONEIRO
O Benefício Emergencial aos Transportadores Autônomos de Carga (BEm-Caminhoneiro) destinará seis parcelas de R$ 1 mil a caminhoneiros que estejam devidamente cadastrados no Registro Nacional de Transportadores Rodoviários de Cargas (RNTR-C).
A data limite do registro na Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT), vinculada ao Ministério da Infraestrutura (Minfra), ocorreu no dia 31 de maio deste ano.
Serão cinco etapas de envio de dados e sua consequente liberação de recursos, a ocorrer nos dias: 22 de julho; 11 de setembro; 09 de outubro; 13 de novembro; e 04 de dezembro.
As parcelas serão pagas respectivamente nos dias: 09 de agosto; 24 de setembro; 22 de outubro; 26 de novembro; e 17 de dezembro.
BEM-TAXISTAS
O Benefício Emergencial aos Motoristas de Táxis (BEm-Taxista) é destinado aos taxistas devidamente registrados nas prefeituras, sendo detentores de concessões ou autorizações (alvará) até 31 de maio de 2022.
Os taxistas residentes do Distrito Federal deverão estar com o cadastro regularizado junto à Secretaria de Transporte e Mobilidade (Semob) na mesma data.
Somente o cadastramento dos taxistas não garante o recebimento do auxílio, é necessário que ele seja considerado elegível às determinações do programa. Os gestores municipais devem se atentar aos prazos de abertura e fechamento do sistema da Dataprev para enviar os dados dos taxistas atuantes em sua cidade.
Ao todo, as prefeituras terão três momentos para o envio dos registros dos motoristas de taxis: 25 a 31 de julho; 05 a 15 de agosto; e 20 de agosto a 11 de setembro.
Os motoristas de táxis aprovados para integrar o programa receberão as parcelas de acordo com a data de envio do cadastro pela prefeitura da cidade. Ocorrendo os depósitos, respectivamente, em: 16 de agosto; 30 de agosto; e em data entre os meses de setembro e dezembro àqueles integrantes da última parcela de transmissão de dados.
Os gestores devem acessar o portal da Dataprev destinada à inclusão da lista de taxistas cadastrados nas prefeituras por meio deste link, e preencher o cadastro requerido.