Economia
Medida propõe criação de “Imposto do Pecado” para produtos prejudiciais à saúde e ao meio ambiente
Essa medida tem o objetivo principal de desestimular o consumo de produtos como cigarros e bebidas alcoólicas
Em uma proposta que está em debate no âmbito da Reforma Tributária prevê a implementação de um novo imposto, chamado de “imposto do pecado”, que pretende incluir sobre produtos considerados nocivos à saúde e ao meio ambiente. Essa medida tem o objetivo principal de desestimular o consumo de produtos como cigarros e bebidas alcoólicas.
A Câmara começou a debater o texto nesta quarta e a previsão é que a votação aconteça nesta quinta (6). Após críticas, o relator da reforma, Aguinaldo Ribeiro (PP-PB), apresentou uma nova versão do seu parecer sobre a proposta que prevê, entre outros pontos, a criação de uma cesta básica nacional de alimentos com isenção de tributos.
Entre as propostas está o “imposto do pecado”, que é um tributo seletivo. Esse modelo já é adotado no Brasil, por exemplo, no ICMS cobrado pelos estados sobre itens considerados essenciais, como produtos da cesta básica, que têm alíquotas menores.
“A seletividade está vinculada ao princípio da essencialidade, que deriva de se proteger a dignidade da pessoa humana. Por exemplo, alimentação, água, luz, que são indispensáveis à vida, precisam ter uma carga tributária diferente de produtos de luxo ou sabidamente danosos”, explica o cientista político e coordenador do Instituto Democracia e Sustentabilidade (IDS), Marcos Woortmann.
Ao simplificar os tributos, o texto da reforma vai criar alíquotas únicas para bens e serviços tributados em nível federal e subnacional –por estados e municípios. Isso vai acabar com a política de redução de alíquotas para determinados produtos.
Segundo o advogado tributarista Luis Claudio Yukio, no lugar de redução para incentivar produtos e serviços, o texto da reforma cria uma sobretaxação sobre os itens considerados nocivos. Isso quer dizer que haverá a cobrança de alíquotas maiores.
“Ou seja, a seletividade que permitia antes reduzir a alíquota, agora vai permitir sobretaxar produtos, desde que sejam prejudiciais à saúde, cigarro e bebida alcoólica, por exemplo, e ao meio ambiente, como veículos que gastem muito [combustível]”, afirmou.
*Com G1