Economia

Salário mínimo passará para R$ 1.412 em 2024

Segundo o ministro do Trabalho e Emprego, Luiz Marinho, se mantida a política de valorização durante 2005 a 2024, o valor seria de R$ 1.492

Por Redação 22/12/2023 05h05
Salário mínimo passará para R$ 1.412 em 2024
Salário mínimo passará para R$ 1.412 em 2024 - Foto: Reprodução

O ministro do Trabalho e Emprego, Luiz Marinho, afirmou nesta quinta-feira (21), durante entrevista coletiva à imprensa sobre as ações realizadas pela pasta ao longo do ano de 2023 e projeções para 2024, que o salário mínimo será de R$ 1.412 a partir de janeiro de 2024. Também destacou a retomada do emprego no país, com o crescimento do emprego formal, o aumento no resgate de trabalhadores em situação análoga à escravidão (o maior número registrado nos últimos 14 anos) e de crianças e adolescentes em situação de trabalho infantil (aumento em 9,7% em comparação ao ano de 2022).

Além disso, o ministro falou sobre a retomada do diálogo com trabalhadores, empresas e entidades do país por meio da criação de comissões e Grupos de Trabalho, com o objetivo de garantir trabalho digno e decente à população brasileira. A pasta criou e reinstalou espaços de discussão tripartite para debater temas relacionados a política de valorização do salário mínimo, ao trabalho decente, a lei de igualdade salarial entre homens e mulheres, a regulamentação de aplicativos, entre outros.

Reajuste do salário mínimo


O salário mínimo previsto para 2024 é de R$ 1.412. Vale lembrar que, se mantida a política de valorização durante todo período de 2005 a 2024, esse valor seria de R$ 1.492. Além disso, se fosse corrigido apenas considerando a inflação, isto é o INPC, sem considerar os ganhos reais do PIB, em 2024, o valor seria de R$ 742, isto é 53% do seu valor efetivo de R$1.412.

O novo reajuste, só foi possível devido a criação e diretrizes do Grupo de Trabalho de Valorização do Salário Mínimo, criado pelo presidente Lula, que considera a variação da inflação do ano anterior e o crescimento real do Produto Interno Bruto (PIB) de dois anos anteriores.

Outro destaque, é a ampliação da faixa de isenção do Imposto de Renda, que promove alterações nos valores da tabela mensal do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física (IRPF) e nas deduções previstas em legislações anteriores, com ampliação da faixa de isenção do Imposto de Renda para R$ 2.112.

Geração de Empregos


De janeiro a outubro de 2023, o total de vagas geradas chegou a 1.784.695 postos de trabalho, ficando positivo nos 5 grandes grupamentos econômicos e nas 27 Unidades da Federação. Com isso, o estoque total recuperado para o Cadastro Geral de Empregados e Desempregados (Caged) foi de 44.229.120 postos de trabalho formais.

As Unidades da Federação com maior saldo no acumulado de 2023 foram São Paulo, com geração de 502.193 postos formais (+3,8%), Minas Gerais, com 187.485 novos postos (+4,2%) e Rio de Janeiro, que gerou 141.981 vagas formais (+4,2%).

O maior crescimento do emprego formal no acumulado do ano ocorreu no setor de Serviços, que gerou 976.511 postos de trabalho até outubro (54,4% do saldo), com destaque para as atividades de Informação, comunicação e atividades financeiras, imobiliárias, profissionais e administrativas

(+355.869), e para as atividades de administração pública, defesa, seguridade social, educação, saúde humana e serviços sociais (312.552).


Abono Salarial


Neste ano, o calendário de pagamento foi unificado, antes o PIS era pago no mês de aniversário e o PASEP conforme o último digito do número do PASEP, agora os participantes do PIS e do PASEP terão a mesma regra de recebimento do abono salarial.

O calendário de pagamento do abono salarial do ano de 2023 indica que, no período de janeiro a novembro, houve pagamento para 24 milhões de trabalhadores, com um dispêndio de R$ 24,2 bilhões, superando o valor do ano de 2022 que totalizou R$ 22,2 bilhões.

Os dados apontam que dos 24,5 milhões de trabalhadores identificados com direito ao abono salarial, 24 milhões já receberam, apontando um índice de 97,9% de cobertura do pagamento do benefício neste ano, superior em 3,6% em relação à média dos últimos quatro anos.

O Abono Salarial é um benefício anual no valor máximo de um salário-mínimo vigente na data do pagamento e está assegurado aos trabalhadores que recebem em média até dois salários-mínimos de remuneração mensal de empregadores contribuintes do PIS ou do PASEP, tenham exercido atividade remunerada pelo menos durante 30 dias no ano-base e estejam cadastrados há pelo menos 5 anos no Fundo de Participação PIS-Pasep ou no Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS).

O pagamento é efetuado pela Caixa Econômica Federal (PIS) para trabalhadores da iniciativa privada e pelo Banco do Brasil (PASEP) para servidores públicos. O valor do abono é proporcional ao tempo de trabalho no ano-base.

FGTS Digital


Na última reunião do Conselho Curador do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço, foi autorizada a alocação de R$ 183 milhões para custeio do sistema FGTS Digital. O recurso vai propiciar a implementação do novo programa, que segue em fase de testes até 13 de janeiro de 2024, e inicia de forma definitiva a partir de 1º de março do próximo ano.

O FGTS Digital é um conjunto de sistemas informatizados que se propõe a gerenciar os diversos processos relacionados ao cumprimento da obrigação de recolhimento do FGTS, uma solução tecnológica que busca facilitar o cumprimento da obrigação pelos empregadores e assegurar que os valores devidos aos trabalhadores sejam efetivamente depositados em suas contas vinculadas.

Através do FGTS Digital, os empregadores poderão emitir guias rápidas e personalizadas, consultar extratos, solicitar compensação ou restituição de valores, contratar parcelamentos, tudo de forma simples e ágil. Os boletos gerados terão um QR Code para leitura e pagamento direto no aplicativo ou site da instituição financeira do empregador.

O novo sistema vai propiciar a redução de custo de execução do pagamento do serviço para o FGTS no valor de R$ 155 milhões anuais, com a utilização do Pix como a única maneira de recolhimento.

A partir da implementação do sistema em março, o pagamento da obrigação deverá ser efetuado na modalidade “Pix - Cobrança”. Com a adoção do Pix, o empregador contará com mais de 800 instituições (bancos, fintechs, instituições de pagamento) aprovadas pelo Banco Central para a realização de pagamentos, não ficando restrito às poucas atualmente conveniadas.




*Com Ministério do Trabalho e Emprego (MTE)