Economia
Contribuição do autônomo ao INSS muda em 2024; entenda
Para fazer o pagamento da contribuição ao INSS, é preciso emitir a Guia da Previdência Social (GPS) pelo site Meu INSS ou aplicativo
Contribuintes do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) devem preparar o bolso para um recolhimento maior à Previdência Social. Com a virada do ano, os valores de contribuição mudam. O valor para ter direito a benefícios como aposentadoria, auxílio-doença e pensão por morte depende da categoria de cada um.
O pagamento de contribuição ao INSS dos contribuintes individuais, facultativos e donas de casa de baixa renda sobre um salário mínimo segue o novo piso nacional, de R$ 1.412.
A alíquota do INSS pode ser de 5%, 11% ou 20%, dependendo do plano de Previdência Social e das regras nas quais se enquadram os profissionais. Autônomos que contribuem com 20% sobre o mínimo têm direito de se aposentar por idade ou tempo de contribuição. Já os trabalhadores que pagam o plano simplificado, de 11% (R$ 155,32, neste ano), só conseguem a aposentadoria por idade.
Para donas de casa de baixa renda, o valor da contribuição vai de R$ 66 para R$ 70,60 equivalente a 5% do piso nacional. Neste caso, a contribuição dá acesso também apenas à aposentadoria por idade. Há, no entanto, outros benefícios garantidos a essa categoria, assim como no plano simplificado do INSS.
Contribuintes facultativos, que também podem pagar sobre 11% do salário mínimo, são aqueles que estão desempregados, como estudantes ou profissionais que perderam o emprego e não estão prestando serviços a pessoas jurídicas.
Já os autônomos donos de empresa devem pagar a contribuição ao INSS no dia 20 de cada mês sobre 20% e, neste caso, também haverá mudança do valor, que será de R$ 282,40 a partir de fevereiro.
Os profissionais que têm registro MEI (Microempreendedor Individual) pagam valores diferentes, de acordo com a atividade exercida. A contribuição maior deve ser feita no dia 20 de fevereiro.
A base do MEI é 5% sobre o mínimo, o que dá R$ 70,60 em 2024, mas há o adicional conforme a atividade. Quem trabalha com comércio, indústria e serviço de transporte precisa acrescentar R$ 1,00 do ICMS —resultando em R$ 71,60. Serviços em geral contribuem com mais R$ 5,00 do ISS, o que dá R$ 75,60. Por fim, os que contribuem nos dois setores são impactados com a incidência dos dois impostos, o que dá um acréscimo de R$ 6 —R$ 76,60.
O MEI caminhoneiro, que faz o transporte autônomo de cargas, deve contribuir, no mínimo, com 12% do salário mínimo —o que corresponde a R$ 169,44 em 2024. As cobranças de ISS e ICMS dependem de especificações da carga e da abrangência do território em que viaja.
Pagamento da contribuição
É preciso emitir a GPS pelo site Meu INSS ou aplicativo de mesmo nome, que pode ser baixado nas lojas Play Store (Android) e App Store (iOS). O acesso é pelo cadastro no Gov.br.
O pagamento pode ser feito mensalmente ou a cada trimestre, mas esta opção só é permitida para quem tem o salário mínimo como salário de contribuição. O mês de pagamento também é chamado de mês de competência, e os trimestres são divididos da seguinte forma:
Janeiro/fevereiro/março (mês de competência é março)
Abril/maio/junho (mês de competência é junho)
Julho/agosto/setembro (mês de competência é setembro)
Outubro/novembro/dezembro (mês de competência é dezembro)
O valor do trimestre deve ser quitado até o dia 15 do mês seguinte ao do último mês do intervalo.