Economia

Projeto de lei sobre Economia Circular vai a Plenário com urgência; entenda

O PL 1.874/2022 foi apresentado pela Comissão de Meio Ambiente (CMA) após uma série de debates do Fórum da Geração Ecológica, realizados pela própria comissão

Por Redação* 06/03/2024 10h10 - Atualizado em 06/03/2024 10h10
Projeto de lei sobre Economia Circular vai a Plenário com urgência; entenda
Jaques Wagner: 'a economia circular corresponde a um novo modelo de produção, mais responsável e sustentável' - Foto: Assessoria

A Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) aprovou nesta terça-feira (5) projeto de lei (PL) 1.874/2022, que cria a Política Nacional de Economia Circular (PNEC). O projeto de lei tem como objetivo estimular o uso consciente dos recursos e priorizar produtos duráveis, recicláveis e renováveis. A matéria segue para votação no Plenário em regime de urgência.

O PL 1.874/2022 foi apresentado pela Comissão de Meio Ambiente (CMA) após uma série de debates do Fórum da Geração Ecológica, realizados pela própria comissão. Além de estabelecer objetivos, princípios e instrumentos da política nacional de economia circular, o texto altera a nova Lei de Licitações (Lei 14.133, de 2021), a lei que cria programas de incentivo à pesquisa (Lei 10.332, de 2001), e a lei que instuiu o Fundo Social (Lei 12.351, de 2010).

Segundo o projeto, a economia circular difere da economia linear, caracterizada pela sequência extração-produção-consumo-descarte. Na modalidade circular, a meta é “conservar o valor dos recursos extraídos e produzidos, mantendo-os em circulação por meio de cadeias produtivas integradas”. O modelo prioriza o reaproveitamento de resíduos, o reparo, o reuso e a remanufatura.

O que diz o projeto

Entre os objetivos da política nacional de economia circular estão:

conscientizar a sociedade sobre o uso dos recursos;
estimular a pesquisa e a adoção de soluções em economia circular;
promover a gestão estratégica, o mapeamento e o rastreamento dos estoques e fluxos dos recursos no território nacional; e
fortalecer as cadeias de valor por meio da adição, retenção e recuperação do valor dos recursos.
Segundo o projeto, a política deve se basear em uma série de princípios como:

manutenção do valor dos recursos, produtos e materiais em uso, pelo maior tempo possível;
minimização da extração e a gestão de recursos renováveis para regenerar e aumentar o valor ao longo do tempo;
rastreabilidade de estoques e fluxos de recursos de forma transparente e responsável, de modo a continuar a regenerar, reter, ou acrescentar valor, mantendo ao mesmo tempo o fluxo circular de recursos; e
incentivo ao consumo sustentável.
Para atingir os objetivos, o projeto determina a criação do fórum nacional de economia circular, integrado pelos ministros do Meio Ambiente; da Ciência, Tecnologia e Inovações; da Fazenda; e do Desenvolvimento Regional, além de representantes da sociedade e dos empresários. O fórum deve elaborar planos de ação nacionais e estimular os estados e municípios a criarem instâncias similares.

O PL 1.874/2022 prevê a realização de compras públicas sustentáveis, financiamento de pesquisa e promoção de processos destinados à adoção da circularidade. Além disso, o texto prevê incentivos fiscais, estímulo à reparação de produtos e campanhas de conscientização da sociedade.

Licitações e pesquisas
O texto insere a incorporação dos princípios de economia circular entre os objetivos do processo licitatório. O projeto também possibilita a inserção de uma margem de preferência nas licitações para bens reutilizados, remanufaturados, reciclados ou recicláveis, conforme regulamento.

De acordo com o PL 1.874/2022, o poder público deve incentivar a realização de pesquisas e a adoção de novos modelos de negócios que promovam a circularidade. O texto incentiva investimentos em infraestrutura, equipamentos e processos que otimizem o uso de recursos.

O projeto também incumbe o governo de conscientizar a sociedade sobre o uso sustentável dos recursos e a utilização do potencial de vida útil dos produtos. Além disso, o poder público deve criar e manter um banco de dados com informações sobre ciclo de vida dos produtos. A matéria estabelece como um direito do consumidor a reparação de produtos.

Para minimizar os custos do processo de adoção da economia circular e incentivar o empresariado, o texto cria o “mecanismo de transição justa”. O objetivo é apoiar a adoção de atividades que tenham baixa emissão de carbono e sejam resilientes ao clima, além de estimular a criação de empregos na economia circular, assistência técnica, acesso a financiamentos, investimento em startups, capacitação e requalificação aos trabalhadores.

Mudanças
O senador Jaques Wagner acatou 14 emendas sugeridas pelo senador Rogério Carvalho (PT-SE). Entre elas, a previsão de que produtores e fabricantes priorizem matérias-primas com métodos de produção regenerativos. Outra sugestão prevê o fomento do poder público a programas de colaboração entre fabricantes e produtores, a fim de promover a utilização desses métodos.

O novo texto estabelece que importadores, distribuidores e comerciantes devem priorizar a aquisição, a comercialização, o fornecimento e a distribuição de produtos e materiais desenvolvidos e fabricados com o conceito de desenho circular. Pelo projeto, um percentual do rendimento anual do Fundo Social deve ser direcionado para desenvolvimento da economia circular. O índice deve ser definido em um regulamento posterior.

O relator acatou outras três emendas. Uma delas prevê a implementação dos instrumentos de economia circular sejam antecedidas de análise de impacto regulatório quando implicarem aumento de despesas. A análise deve contar com a participação de representantes dos setores econômicos e dos usuários.

Jaques Wagner defendeu o incentivo à economia circular e a aprovação do PL 1.874/2022. “Corresponde a um novo modelo de produção, mais responsável e sustentável, em linha convergente com objetivos, metas e pretensões no âmbito do equilíbrio e da preservação do meio ambiente. Trata-se, portanto, de um projeto econômica e socialmente meritório”, destaca no relatório.

*Com Agência Senado