Economia

Governo de Alagoas concede benefícios fiscais a empresas que participam do Natal Premiado 2024

Decreto publicado nesta quinta-feira prevê pagamento em 3 parcelas do ICMS do mês de dezembro

Por Redação 22/11/2024 06h06
Governo de Alagoas concede benefícios fiscais a empresas que participam do Natal Premiado 2024
Para obter o benefício, o contribuinte deve estar na lista fornecida pela Associação Comercial de Maceió até o dia 27 de dezembro de 2024 - Foto: Reprodução

O Governo de Alagoas publicou no Diário Oficial desta quinta-feira (21) o decreto que concede benefícios fiscais às empresas que participam da campanha “Natal Premiado 2024” que integram o Cadastro de Contribuintes do ICMS de Alagoas (Caceal). Essas empresas poderão recolher o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) referente ao mês de dezembro em três parcelas mensais, sem juros ou multa.

O benefício também se aplica ao pagamento antecipado do ICMS referente às operações comerciais com calçados. Os contribuintes poderão pagar 34% do valor na primeira parcela, que deverá ser quitada até o dia 9 de janeiro; a segunda parcela, correspondente a 33%, poderá ser paga até o dia 7 de fevereiro; e a última, com os 33% restantes, até o dia 7 de março. Para o superintendente Especial da Receita Estadual, Francisco Suruagy, esse benefício trará alívio financeiro às empresas.

" O decreto possibilita que as empresas possam dividir, parcelar o ICMS do mês de dezembro, que é o de maior movimento. Esse parcelamento do ICMS permite que as empresas possam parcelar esse imposto, melhorando o fluxo de caixa, possibilitando uma melhor gestão do estoque para que eles possam comprar e vender ainda mais produtos, o Estado ganha, o comerciante também ganha e a população também ganha, todos são beneficiados com esse novo decreto", afirma Francisco.

Para obter o benefício, o contribuinte deve estar na lista fornecida pela Associação Comercial de Maceió até o dia 27 de dezembro de 2024. O decreto estabelece que não terão direito ao pagamento parcelado do ICMS as empresas que não possuam certidão negativa de débitos ou certidão positiva com efeito de negativa; sejam optantes do Simples Nacional; ou estejam enquadradas nas seguintes atividades econômicas: comércio varejista de veículos novos ou usados; farmácias, drogarias ou farmácias de manipulação; hipermercados, supermercados e minimercados. O decreto entra em vigor a partir desta quinta-feira.


Sobre a campanha Natal Premiado



O Natal Premiado é uma campanha desenvolvida pela Federação das Associações Comerciais do Estado de Alagoas em parceria com a Associação Comercial de Maceió, com o objetivo de aquecer as vendas do comércio varejista no final do ano, promovendo a distribuição de diversos prêmios para consumidores e vendedores. Para participar da campanha, as empresas devem adquirir um kit composto por bandeirolas, cartazes e cupons, com o intuito de sinalizar aos consumidores que a loja faz parte da campanha e está oferecendo vantagens para que participem do sorteio de grandes prêmios em janeiro.

A campanha funciona da seguinte maneira: a cada R$ 100 em compras nas lojas participantes, o consumidor ganha um cupom que o habilita a concorrer a diversos prêmios. O sorteio será realizado no dia 15 de janeiro, no centro da cidade. A premiação deste ano inclui mais de 30 prêmios, entre eles carros zero km, camas box de casal e vales-compras nos valores de R$ 500 e R$ 1.000 das lojas patrocinadoras. Serão premiados tanto os clientes quanto os vendedores dos estabelecimentos participantes, conforme os cupons devidamente preenchidos, depositados nas urnas e auditados no momento do sorteio.

*Com Agência Alagoas