Eleições 2024
Assédio eleitoral no trabalho é crime e gera condenação, alerta MPTAL
Instituição ministerial já recebeu 19 denúncias de coação, constrangimento e ameaças a trabalhadores na iniciativa privada e no serviço público do estado; 16 delas ocorreram no segundo turno
“Conduta abusiva que atenta contra a dignidade do trabalhador, submetendo-o a constrangimentos e humilhações, com a finalidade de obter o engajamento subjetivo da vítima em relação a determinadas práticas ou comportamentos de natureza política durante o pleito eleitoral”. Esta é a definição do Ministério Público do Trabalho (MPT) para assédio eleitoral no meio ambiente de labor. A unidade do MPT em Alagoas alerta empregadores sobre os riscos de responsabilização civil e criminal para quem coagir, constranger ou ameaçar empregados no estado.
O procurador-chefe do MPT em Alagoas, Rafael Gazzaneo, explica que são três os tipos mais comuns de assédio eleitoral no meio ambiente de trabalho. O primeiro deles ocorre quando o empregador coage efetivamente o empregado a votar em determinado candidato sob ameaça de alguma penalidade, que costuma ser a eliminação de cargo de confiança ou a demissão. O segundo se dá quando o empregador oferece ao empregado alguma vantagem, geralmente em dinheiro ou cargo melhor no futuro. Já o terceiro acontece quando o empregador dificulta o empregado de exercer seu direito ao voto.
“Sabemos que, em muitas atividades, há expediente no dia da votação. Não raro, o empregador dificulta a vida do empregado, impossibilitando que ele se dirija à zona eleitoral. Nessas eleições, especificamente, considerando que a abstenção pode até definir o pleito agora no segundo turno, esta forma de assédio eleitoral ganha ainda mais importância. Por esse motivo, o assédio eleitoral pode comprometer o regime democrático. A Constituição Federal assegura a todos os cidadãos brasileiros a liberdade de escolha do candidato de sua preferência. Nesse sentido, qualquer embaraço praticado pelo empregador, nessa condição, obviamente que se caracteriza como assédio eleitoral”, explicou o procurador-chefe.
Em 2022, o Ministério Público do Trabalho em Alagoas já recebeu 19 denúncias de assédio eleitoral cometido por empregadores da iniciativa privada e de órgãos públicos, sendo 16 delas apenas no segundo turno. São casos envolvendo candidatos aos cargos de presidente da República, governador estadual e deputado federal. Haverá apuração da veracidade de todos os conteúdos reportados, mesmo depois de a eleição terminar.
“O MPT buscará comprovar a coação, o constrangimento ou a ameaça do empregador em desfavor dos seus empregados. Uma vez comprovada a conduta, adotaremos as medidas cabíveis. De início, o MPT buscará uma ordem judicial que ordene a empresa a se abster de se comportar assim futuramente. Mas, depois, o principal pedido é o de natureza pecuniária, a reparação social, que a gente chama de indenização por dano moral coletivo. Em muitos casos, são valores expressivos e que vão provavelmente doer no bolso das empresas que ameaçam esse direito ao voto livre e soberano por parte de todo cidadão brasileiro”, destacou Gazzaneo.
Vítimas de assédio eleitoral no ambiente de trabalho podem denunciar a conduta presencialmente nas unidades do MPT em Maceió e Alagoas (das 8h30 às 14h30), por telefone (2123-7900 e 3482-2900, respectivamente), pelo sítio institucional (prt19.mpt.mp.br) e pelo aplicativo MPT Pardal (iOS e Android).
MPT emite nota técnica
O Ministério Público do Trabalho divulgou no início de outubro nota técnica em que orienta atuação uniforme de procuradores frente às denúncias de episódios de assédio eleitoral no ambiente de trabalho.
Segundo o documento, podem ser expedidas recomendações a empresas, órgãos públicos, empregadores de pessoas físicas e sindicatos patronais, para que não sejam feitas ameaças, nem ofertados benefícios financeiros com o intuito de induzir, obrigar ou constranger empregados, terceirizados, estagiários e aprendizes a votarem ou não votarem em candidatos ou candidatas nas eleições.
A nota reforça que o empregador que praticar o assédio eleitoral pode ser penalizado, tanto na esfera trabalhista como na esfera criminal, pois os artigos 299 e 301 do Código Eleitoral (Lei nº 4.737/65) definem como crime a prática, podendo resultar em plena de reclusão de até quatro anos.
Além das recomendações aos empregadores, a nota orienta procuradores a promoverem ações institucionais conjuntas com os Tribunais Regionais do Trabalho e os Tribunais Regionais Eleitorais, de forma a coibir a prática de coação ou assédio eleitoral no âmbito das relações de trabalho.
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Trabalhadores também podem procurar sindicatos
Na quinta-feira passada (13), o Ministério Público do Trabalho em Alagoas se reuniu com representantes de sindicatos e centrais sindicais para discutir o projeto nacional de combate aos atos antissindicais da Coordenadoria Nacional de Promoção da Liberdade Sindical (Conalis).
O MPT compartilhou com os sindicalistas na ocasião material de divulgação da campanha de enfrentamento ao assédio eleitoral no meio ambiente de trabalho. A proposta é que as entidades classistas difundam o que caracteriza a conduta ilícita e facilitem a denúncia dos trabalhadores vítimas da conduta.