Eleições 2024
TSE determina arquivamento de reclamação disciplinar contra desembargador do TRE/AL
A reclamação disciplinar foi apresentada pelo deputado federal Arthur Lira tendo como suporte fático a suposta atuação irregular do magistrado em decorrência da quebra do dever de imparcialidade
Por não ficar demonstrada situação excepcional que justifique a atuação da Corregedoria Geral Eleitoral, o ministro Benedito Gonçalves, corregedor do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), determinou o arquivamento de ação apresentada contra a atuação do desembargador eleitoral substituto do Tribunal Regional Eleitoral de Alagoas (TRE/AL), Maurício César Breda Filho.
A reclamação disciplinar foi apresentada pelo deputado federal Arthur Lira tendo como suporte fático a suposta atuação irregular do magistrado em decorrência da quebra do dever de imparcialidade. No processo, o deputado alega que, pelo fato do magistrado ser presidente do CONSEG - Conselho Estadual de Segurança Pública de Alagoas teria vinculação próxima com o governador do Estado, Paulo Dantas,
"Prestados os esclarecimentos pelo magistrado, é possível concluir que, na espécie, não estão presentes as circunstâncias excepcionais que justificariam que partisse desta Corregedoria a determinação para que fosse instaurada, no âmbito do TRE/AL, sindicância ou processo administrativo", pontuou o ministro em sua decisão.
O corregedor geral eleitoral enfatizou, ainda, que não ficou comprovada a alegada sujeição de Maurício Breda em relação a Paulo Dantas, em razão de ter sido nomeado para o cargo de presidente do Conseg e que não houve anormalidade na gestão de processos, sendo aplicado critério razoável de priorização e adotada prática corriqueira para liberação de feitos similares a outros julgados.