Eleições 2024
TCE encaminha ao TRE/AL relação de gestores com contas rejeitadas
A entrega desse documento pelo TCE à Justiça Eleitoral está prevista na Lei das Eleições (Lei nº 9.504/97)
O Tribunal de Contas do Estado de Alagoas (TCE/AL) encaminhou à Presidência do Tribunal Regional Eleitoral de Alagoas (TRE/AL), nesta quinta-feira (15), a relação consolidada de gestores que tiveram as contas rejeitadas nos últimos oito anos.
“Esse documento é da maior importância porque será bastante observado no momento em que forem julgados os registros de candidaturas, para verificar a intensidade dessas incorreções administrativas e se a partir delas existe algum impedimento formal para que essas candidaturas venham a ser registradas”, justificou o presidente do TRE/AL, desembargador Klever Rêgo Loureiro.
A entrega desse documento pelo TCE à Justiça Eleitoral está prevista na Lei das Eleições (Lei nº 9.504/97). Segundo a legislação, até 15 de agosto, os Tribunais e Conselhos de Contas deverão tornar disponíveis à Justiça Eleitoral relação dos que tiveram suas contas relativas ao exercício de cargos ou funções públicas rejeitadas por irregularidade insanável e por decisão irrecorrível do órgão competente. Estão ressalvados os casos em que a questão estiver sendo submetida à apreciação do Poder Judiciário, ou que haja sentença judicial favorável ao interessado.
Segundo o Tribunal de Contas, as contas julgadas irregulares são aquelas que o TCE classifica após analisar aspectos como legalidade, legitimidade, economicidade, eficiência e eficácia. Podem ser assim classificadas quando o agente público deixa de prestar contas ou pratica atos de gestão ilegal ou antieconômica, promove dano aos cofres públicos, desfalque ou desvio de recursos, entre outras ilicitudes. As contas irregulares são as que não cumprem esses critérios e resultam em prejuízos aos cofres públicos ou má gestão dos recursos.