Eleições 2024
Pesquisa que favorece candidato da situação em Maragogi é ‘ilegal’
A pesquisa foi declarada não registrada e a empresa foi multada em R$ 54.000,00
Em decisão desta segunda-feira (26/08), a 14ª Zona Eleitoral de Porto Calvo julgou procedente a representação movida pela coligação "Maragogi Vai Voltar a Sorrir" contra o Instituto Datatrends Ltda, responsável pela realização de uma pesquisa eleitoral considerada irregular.
A juíza Livia Maria Mattos Melo Lima determinou que a pesquisa, identificada pelo número AL-06606/2024, seja considerada como não registrada, proibindo sua divulgação em qualquer meio de comunicação.
A pesquisa foi contratada por R$ 5 mil pelo Blog do Edmar Lyra, que se autointitula “O blog da política de Pernambuco”. O instituto Datatrends, empresa de Recife, fundada em 10 de agosto de 2023, realizou pela primeira vez pesquisa registrada na cidade alagoana de Maragogi. A empresa realizou até agora somente pesquisas em Pernambuco e Alagoas.
Além dessas ‘peculiaridades’ pernambucanas, a coligação, formada pelos partidos MDB e PSB, alegou diversas irregularidades na pesquisa, como a utilização de fontes públicas não consolidadas, especificamente dados do censo do IBGE de 2022 que ainda não haviam sido totalmente divulgados.
A pesquisa também foi criticada por apresentar uma distribuição geográfica desproporcional e por induzir os entrevistados ao erro, comprometendo assim a lisura do processo eleitoral. O resultado da pesquisa, divulgado apenas com “votos válidos”, o que poder “potencializar” os percentuais de determinado candidato, favorece o candidato de “situação” em Maragogi, Dani da Elba (PP), que tem o apoio do atual prefeito, Fernando Sérgio Lyra.
Pesquisas de ‘consumo interno’ de outros institutos mostram que a disputa em Maragogi será acirrada entre o principal nome da oposição, Marcos Madeira (MDB) e o candidato da situação, com diferenças consideráveis para os números do instituto pernambucano.
A magistrada, ao analisar o caso, confirmou a decisão liminar anterior e destacou que o Instituto Datatrends não cumpriu a exigência de complementar a pesquisa com os dados faltantes sobre a composição de gênero dos entrevistados por setor censitário, como determinado pela legislação eleitoral. Com base nisso, a pesquisa foi declarada não registrada e a empresa foi multada em R$ 54.000,00.
Essa decisão reforça a importância do rigor na condução de pesquisas eleitorais, garantindo que estas cumpram todos os requisitos legais, sob pena de serem desconsideradas e de os responsáveis serem penalizados. A divulgação de pesquisas sem o devido registro e sem a devida observância das normas pode gerar sérios impactos no processo eleitoral, prejudicando a transparência e a equidade entre os candidatos.
A sentença proferida pela Justiça Eleitoral de Alagoas serve como alerta para todos os institutos de pesquisa, enfatizando que a falta de conformidade com as normas estabelecidas não será tolerada. A imposição da multa e a determinação de que a pesquisa seja tratada como não registrada reforçam o compromisso da Justiça Eleitoral em assegurar a integridade e a transparência nas eleições.