Eleições 2024

Pesquisa que deu 32 pontos de vantagem ao candidato Bocão é considerada regular pelo TRE-AL

O desembargador eleitoral Sóstenes Alex indeferiu pedido de suspensão feito por Cristiano Matheus e Júnior Damaso

Por Redação 27/08/2024 17h05
Pesquisa que deu 32 pontos de vantagem ao candidato Bocão é considerada regular pelo TRE-AL
. - Foto: Reprodução

Uma ação de impugnação de registro de pesquisa (AIP), foi  movida pela coligação "Unidos para Marechal Ganhar", dos candidatos Júnior Damaso (REP) e Cristiano Matheus (PL) entretanto, o Tribunal Regional Eleitoral de Alagoas-TRE/AL,  manteve a decisão da juíza eleitoral de Marechal Deodoro, que não identificou irregularidades na pesquisa eleitoral da Global 3 Soluções e Pesquisas, divulgada no último sábado (24). 

Na pesquisa, o vereador e candidato a prefeito André Bocão (MDB) apareceu com 59,4% das intenções de voto, contra 27,6% de Júnior Dâmaso. O levantamento também mostrou que Dâmaso é o candidato com maior rejeição (39,9%), contra 19,2% de Bocão. A pesquisa também apontou aprovação de 82% da gestão do atual prefeito, Cláudio Filho Cacau (MDB).

A coligação de Junior e Matheus argumentava que a pesquisa, registrada sob o número AL-09274/2024, estaria repleta de "estranhezas" e possíveis irregularidades, como o autofinanciamento da pesquisa pela empresa responsável. No entanto, tanto a juíza de primeiro grau quanto o desembargador do TRE/AL consideraram que tais argumentos não foram suficientes para justificar a suspensão da pesquisa.

A juíza Fabíola Melo Feijão ressaltou na decisão que "não se mostram presentes os requisitos necessários para o acolhimento da pretensão liminar", destacando que as alegações da coligação não passavam de "conjecturas insuficientes para justificar a necessária plausibilidade do direito alegado". A juíza concluiu ainda que não havia flagrante descumprimento das normas eleitorais e em decorrência disto, indeferiu o pedido de liminar que tentava impedir a divulgação da pesquisa.

O desembargador Sóstenes Alex Costa de Andrade que foi o relator do Mandado de Segurança, confirmou a decisão, destacando que "a pesquisa foi registrada perante a Justiça Eleitoral e realizada de acordo com os critérios técnicos exigidos".

O relator destacou também que não foram identificados indícios concretos de manipulação ou irregularidades que pudessem comprometer a validade da pesquisa.

Portanto, com esta decisão a pesquisa realizada continua válida e pode ser divulgada em qualquer veículo de comunicação, incluindo as redes sociais, conforme previsto na legislação eleitoral.

*Com Informações 7 Segundos