Eleições 2024

MP recomenda indeferimento de candidatura de Marcos Madeira em Maragogi

Promotor Paulo Barbosa destacou que não há nenhuma decisão judicial que suspenda ou anule as deliberações do TCU

Por Vinícius Rocha 03/09/2024 14h02 - Atualizado em 03/09/2024 14h02
MP recomenda indeferimento de candidatura de Marcos Madeira em Maragogi
MP Eleitoral recomendou indeferimento da candidatura de Madeira - Foto: Reprodução

Em parecer recente, o Ministério Público Eleitoral, por meio do promotor Paulo Barbosa de Almeida Filho, recomendou o indeferimento da candidatura de Marcos José Dias Viana, conhecido como Marcos Madeira, ao cargo de prefeito de Maragogi. A recomendação baseia-se em alegações de inelegibilidade devido à rejeição de contas pelo Tribunal de Contas da União (TCU), que, segundo o MP, configura ato doloso de improbidade administrativa.

A impugnação está fundamentada na Lei Complementar nº 64/90, que prevê a inelegibilidade de candidatos cujas contas tenham sido rejeitadas por irregularidades insanáveis, configurando improbidade administrativa. Marcos Madeira teve suas contas rejeitadas em duas ocasiões: uma por omissão na prestação de contas de recursos federais destinados à educação e outra pela não execução integral de um convênio, além da não devolução dos valores não utilizados.

O promotor destacou que não há nenhuma decisão judicial que suspenda ou anule as deliberações do TCU, reforçando a inelegibilidade do candidato conforme a legislação eleitoral vigente. O parecer conclui que Marcos Madeira não atende aos requisitos legais para disputar o cargo de prefeito, recomendando, assim, o indeferimento de sua candidatura.

A decisão final sobre o registro de candidatura de Marcos Madeira agora está nas mãos da Justiça Eleitoral, que analisará o parecer do Ministério Público à luz das normas eleitorais vigentes.