Eleições 2024
Juízes eleitorais suspendem atos de campanha em Pindoba e Boca da Mata
Medida busca conter a violência durante as atividades eleitorais nos municípios alagoanos
Nesta quarta-feira (02), os juízes eleitorais de Pindoba e Boca da Mata determinaram a suspensão de todos os atos de campanha eleitoral nos municípios, em resposta ao clima de violência que tem marcado o período eleitoral. As decisões foram tomadas pela juíza Juliana Batistela, da 5ª Zona Eleitoral de Pindoba, e pelo juiz Vinícius Augusto de Souza Araújo, da 48ª Zona Eleitoral de Boca da Mata. Ambas as cidades terão suas campanhas suspensas até o dia das eleições
Em Pindoba, a juíza Juliana Batistela publicou uma portaria proibindo a realização de atos coletivos de campanha, como passeatas, carreatas e comícios. Além disso, a magistrada determinou que a Polícia Militar de Alagoas (PM/AL) intensifique a fiscalização dos veículos, como carros e motocicletas, que estarão circulando nas ruas da cidade a partir das 20h. O objetivo dessa medida é impedir qualquer tipo de ação
A ordem também autoriza os policiais a realizarem buscas nos veículos para localizar armas. A justiça ainda determinou que os candidatos a prefeito, a vereador e seus respectivos apoiadores participem da polícia para buscas pessoais, sempre que sejam vistos circulando pelas ruas, seja a pé ou em veículos automotores. A medida busca garantir a segurança no município e verificar se os candidatos estão sendo protegidos ilegalmente por membros das forças de segurança, o que poderia configurar abuso de poder ou práticas irregulares durante a campanha
Já em Boca da Mata, o juiz Vinícius Augusto de Souza Araújo atendeu ao pedido do Ministério Público Eleitoral, que havia alertado para uma escalada de violência no município. De acordo com o órgão, os últimos dias de campanha foram marcados por tumultos, agressões físicas, ameaças e até disparos de arma de fogo entre apoiadores de coligações adversárias. Diante desse cenário, o magistrado determinou a suspensão imediata de todos os atos de campanha, incluindo comícios, passeatas e carreatas, ou qualquer evento que cause aglomeração de pessoas.
A decisão do juiz de Boca da Mata inclui uma multa de R$ 100 mil para qualquer coligação que descumprir a ordem e realizar eventos de campanha. Em sua representação, o Ministério Público citou diversos incidentes de violência que ocorreram durante os atos de campanha, argumentando que a segurança dos eleitores
Além de suspender os eventos de campanha, o juiz eleitoral da 48ª Zona agendou uma reunião para esta quinta-feira (03) com as coligações, os candidatos e representantes do Ministério Público, a fim de reavaliar a necessidade de manutenção das medidas restritivas até o fim do período eleitoral. Durante o encontro, será discutido se os atos de campanha podem ser retomados de forma segura ou se as restrições devem permanecer até a votação.