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Cinemas e teatros reabrem hoje (28) em Pernambuco

Medidas deverão ser tomadas pelos estabelecimentos para que funcionem conforme determinação estadual

Por Folha de Pernambuco 28/09/2020 09h09
Cinemas e teatros reabrem hoje (28) em Pernambuco
Imagem Ilustrativa; Foto: Reprodução

A partir de hoje, segunda-feira (28), está liberada a abertura de cinemas e a realização de eventos sociais e culturais nos municípios da Região Metropolitana do Recife (RMR), Zona da Mata e parte do Agreste, incluindo Caruaru. A reabertura trará um alívio para o setor de eventos, um dos mais afetados pela pandemia do novo coronavírus (covid-19).

De acordo com a Associação Brasileira dos Promotores de Eventos, a estimativa é de que o prejuízo chegou a R$ 90 bilhões, além da perda de 580 mil empregos diretos. 

O decreto com a permissão da reabertura do setor foi publicado no Diário Oficial do Estado do sábado (26). Entre os principais pontos do protocolo, o limite reduzido a 100 pessoas ou 30% da capacidade e a não permissão do consumo de alimentos e bebidas. O horário de funcionamento, das 6h às 00h.

Confira o protocolo:

Distanciamento social
- Abertura com até 100 pessoas ou 30% da capacidade; o que for menor;
- Não será permitido consumir alimentos ou bebidas dentro dos espaços, não podendo retirar a máscara dentro do ambiente;
- Facilitar a entrada e saída dos participantes ampliando, se possível, o número de acessos;
- Orientar a utilização preferencial de escadas para acesso ou no caso de uso de elevador ser necessário, respeitar a limitação de distanciamento definida para o equipamento;
- Manter o distanciamento de 1,5m entre as pessoas dentro do espaço do estabelecimento: na entrada, em seus corredores, filas de acesso e nos demais espaços durante todo o evento;
- No espaço de autoatendimento, garantir que os ATMs estejam a uma distância de pelo menos 1,5m um do outro, com disponibilização de álcool em gel para os clientes;
- Na venda, limitar a capacidade das salas de exibição, auditórios e arquibancadas;
- Membros de uma mesma unidade familiar podem ficar sentados juntos, desde que seja mantido um lugar vago entre outras pessoas ou outras unidades familiares;
- Suspensão de ações promocionais que promovam a aglomeração de pessoas;
- É recomendado aos guichês de atendimento ao público e nos pontos de coleta ter anteparos de vidro ou acrílico para proteção das pessoas;
- Trabalho que requer proximidade pessoal entre trabalhadores deve ser minimizado. Trabalho desta natureza deve ser planejado e gerenciado para estabelecer um sistema seguro;

Higiene
- É obrigatório o uso de máscaras de proteção para o público e para os trabalhadores, durante toda a sessão, exceto para os artistas que estiverem se apresentando;
- Aumentar o intervalo entre sessões para garantir a higienização adequada das salas, auditórios e arquibancadas
- Após o término de cada sessão fazer a higienização e sanitização das poltronas, bancos, corrimãos, puxadores de portas ou qualquer outra superfície de contato.

Comunicação e monitoramento
- Utilizar intensivamente os meios de comunicação disponíveis para informar aos clientes sobre as medidas adotadas de higiene e precaução;
- Utilizar todos os meios de mídia interna, assim como as redes sociais, para divulgar as campanhas e informações sobre a prevenção do contágio e sobre as atitudes individuais necessárias neste momento de crise;
- O protocolo deve incluir o acompanhamento diário da sintomatologia dos trabalhadores;
- Definir orientações claras de uso e limpeza dos banheiros para garantir que eles sejam mantidos limpos e o distanciamento social seja alcançado o máximo possível;
- Esclarecer para todos os funcionários e prestadores os protocolos a serem seguidos em caso de suspeita ou confirmação de Covid-19;
- Instituir mecanismos e procedimentos para que os funcionários, clientes e prestadores possam reportar se estiverem com sintomas de gripe ou similares ao da Covid-19, ou se teve contato com pessoa diagnosticada com Covid-19; 
- Orientar funcionários e prestadores que apresentarem sintomas gripais, a permanecerem afastados, assim como os que apresentarem quaisquer outros sintomas sugestivos de quadros infecciosos respiratórios: febre, tosse, diarreia, por exemplo. O tempo de afastamento será de 14 dias, e ao mesmo tempo, pelo menos 3 dias sem nenhum sintoma;
- Orientar os trabalhadores que apresentarem sintomas gripais, e os seus contatos domiciliares, a acessarem o aplicativo “Atende em Casa” (www.atendeemcasa.pe.gov.br). Durante o acesso, serão orientados sobre como proceder com os cuidados, inclusive sobre a necessidade de procurar um serviço de saúde.