Esportes
Nova lei garante direito de transmissão de jogo de futebol para clube mandante
Novas regras não serão aplicadas aos contratos de transmissão celebrados antes da vigência da lei
A Presidência da República sancionou a Lei 14.205/21, que agora atribui exclusivamente ao clube mandante das partidas de futebol os chamados “direitos de arena”, referentes à transmissão ou reprodução do jogo.
A partir de agora, a emissora de TV ou rádio eu tiver interesse em transmitir uma partida terá que negociar apenas com o time ‘dono da casa’, e não mais com os dois. Além disso, o próprio clube também tem a possibilidade de transmitir o evento, abrindo uma possível fonte de receita. As mudanças foram feitas na Lei Pelé, que antes previa a que os direitos de imagem deveriam ser divididos entre o dono da casa e o adversário.
O projeto é do Poder Executivo, aprovado pela Câmara dos Deputados, em julho, com base em parecer do deputado Julio Cesar Ribeiro (Republicanos-DF).
A lei foi publicada nesta segunda-feira (20) no Diário Oficial da União. Bolsonaro vetou o trecho que proibia as emissoras de rádio e TV de patrocinarem ou veicularem sua marca nos uniformes de equipes participantes de competições esportivas em geral.
Segundo o presidente a medida “resultaria em restrição a importante forma de obter investimentos e restringiria a liberdade de atuação de um mercado ao desporto brasileiro”.
Ainda segundo a lei, se o mando de jogo não for definido, a captação, a fixação, a emissão, a transmissão, a retransmissão ou a reprodução de imagens dependerá da concordância dos dois clubes.
Já quanto à repartição dos valores obtidos com o direito de arena, os jogadores, inclusive reservas, ficarão com 5% da receita desse direito em partes iguais.
As novas regras não serão aplicadas aos contratos de transmissão celebrados antes da vigência da lei, apenas aos novos.
Agora o veto será analisado pelos deputados e senadores em sessão do Congresso Nacional a ser marcada.