Esportes
CRB é multado em R$ 10 mil por ofensas da torcida à árbitra Edina Alves
Caso ocorreu em jogo contra o Criciúma no Estádio Rei Pelé, em Maceió
O clube alagoano CRB recebeu uma multa de R$ 10 mil devido aos xingamentos feitos pela torcida regateana à árbitra Edina Alves, que foi xingada com palavras de baixo calão no jogo contra o Criciúma pela Série B, no estádio Rei Pelé, em Maceió.
A decisão foi feita pelo Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD) nesta quarta-feira (28). Além disso, no mesmo jogo, uma garrafa d’água e um chinelo foram arremessadas no gramado, rendendo mais R$ 3 mil de punição.
Os auditores da Terceira Comissão Disciplinar do Superior Tribunal de Justiça Desportiva do Futebol julgaram o CRB levando em consideração a súmula do jogo, na qual Edina relatou que “aos 24 minutos do segundo tempo e na saída da arbitragem do campo de jogo, a torcida do Clube e Regatas Brasil (C.R.B) proferiu o seguinte canto: “rapar..., rapar..., rapar...”. Após o final do jogo, já no vestiário da arbitragem, fui informada pelo Tenente Taveira, da polícia militar de Alagoas, que a torcida do Clube de Regatas Brasil (C.R.B.) arremessou em direção dos jogadores do Criciúma uma sandália Havaianas e uma garrafa de água.”
A Procuradoria juntou à denúncia uma prova de vídeo com o cântico entoado pela torcida do CRB. O clube foi enquadrado nos artigos 243-G por cânticos discriminatórios e 213, inciso III, por não prevenir e reprimir o lançamento dos objetos.
Na defesa, os alagoanos apresentaram as ações feitas pelo clube e um Boletim de Ocorrência onde mostram que o torcedor que teria arremessado um dos objetos foi identificado. Ainda assim, subprocurador-geral, Glauber Navega, manteve a denúncia na íntegra e afirmou que o registro de ocorrência juntado pelo clube não elidiu a súmula.
“A sociedade está doente e isso também atinge o futebol. Fica claro que as equipes não querem ser penalizadas e não se omitem na conscientização. É difícil tentarmos consertar um comportamento que se fundamenta no coletivo e na ausência de responsabilidade”, afirmou o auditor Alexandre Beck, relator do processo que votou pela multa financeira. Foi sugerido por ele o valor de R$ 5 mil, mas os demais auditores optaram pelos R$ 10 mil.
“A intenção foi sim diminuir a árbitra e a pena tem que ser aplicada rigorosamente no artigo 243-G. No artigo 213, inciso III, houve apenas uma identificação e mais de uma semana depois. O artigo fala que o boletim tem que ser contemporâneo”, disse o auditor Bruno Tavares. “Foi um xingamento direcionado a árbitra por ela ser mulher. Xingamento quase que geral da torcida do CRB. Infração caracterizada no artigo 243-G. Ao artigo 213 a providência tomada não foi contemporânea”, concluiu o presidente Luís Felipe Procópio.
*Com informações do Estadão