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Greve dos fiscais da Adeal é legal, decide Tribunal de Justiça

Agência está impedida de punir servidores com corte nos salários ou abertura de processo administrativo

Por Da Redação com Da Redação 02/06/2014 14h02
Greve dos fiscais da Adeal é legal, decide Tribunal de Justiça
Vice-presidente do TJ assina a decisão em favor dos grevistas - Foto: ASCOM TJ

O vice-presidente do Tribunal de Justiça de Alagoas, Tutmés Airan , considerou legal a greve do Sindicato dos Servidores de Fiscalização Estadual Agropecuária de Alagoas (Sinfeagro), deflagrada no dia 02 de maio. A partir de agora, a Agência de Defesa e Inspeção Agropecuária do Estado (Adeal) está impedida de punir os funcionários que aderiram à paralisação, sob pena de multa diária de R$ 1.000.

O servidor grevista pode continuar a mobilização sem correr o risco de ser alvo de processo administrativo para exoneração ou de suspensão da Bolsa de Formação em Defesa Agropecuária e desconto salarial por dias não trabalhados.

A greve tem a mesma motivação das de anos anteriores, a implantação do Plano de Cargos e Salários da categoria. O processo de declaração da legalidade da greve foi extinto após a formulação de acordo entre as partes.

O desembargador explica que o acordo não foi cumprido pela Adeal, a quem competiria a adoção das medidas necessárias. “Ante a morosidade para o ?el cumprimento do acordado, os representados do autor deflagraram novo movimento grevista, obedecendo a todos os requisitos impostos pela Lei n.º 7.783/89, aplicada por analogia ao caso”, destacou Tutmés Airan.

Os servidores mantêm apenas os 30% do quadro trabalhando. Além do PCCCS, o sindicato reivindica novo organograma da estrutura administrativa, pagamento de diárias atrasados, melhoria da estrutura física das sedes e escritórios da Adeal, revisão da legislação sanitária e de defesa animal e o cumprimento das multas atrasadas.

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