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Governo de Alagoas entrega nova Central de Flagrantes

Órgão funcionará em dependências anexas ao 8º Distrito Policial da Capital, no bairro do Benedito Bentes

Por Agência Alagoas 26/03/2015 11h11
Governo de Alagoas entrega nova Central de Flagrantes

Maceió ganhará a partir das 18 horas desta quinta-feira (26) uma nova Central de Flagrantes.  A informação é do delegado-geral da Polícia Civil, Paulo Cerqueira.  A Central  de Flagrantes III está instalada em dependências anexas ao 8º Distrito Policial da Capital, no bairro do Benedito Bentes. A solenidade de inauguração está prevista para as 17 horas e o secretário de Estado da Defesa Social e Ressocialização (Sedres), Alfredo Gaspar de Mendonça, deverá comparecer à entrega desse novo equipamento de segurança pública à comunidade maceioense.

A Central de Flagrantes III funcionará diariamente das 18 horas às 8 horas do dia seguinte, para atender casos nas áreas de circunscrição policial dos 8º, 10°, 11º e 21º Distritos Policiais (DPs), que abrangem bairros situados na parte alta da Capital, a exemplo de todo complexo Benedito Bentes, Clima Bom, Village Campestre, Eustáquio Gomes, Denisson Menezes e Santos Dumont. 

No caso da Central I, situada na Avenida Fernandes Lima, no bairro do Farol, o atendimento ocorre durante 24 horas para todos os bairro da Capital. Durante a noite, entram em funcionamento as Centrais II e III, e a Central I passa a atender os casos dos 4º, 5º, 7º, 12º, 14º, 15º, 16º, 17º, 18º, 20º, 23º, 24º e 25º DPs, a maioria deles localizada na parte alta da cidade, Fernão Velho e cidades da região metropolitana (Rio Largo, Satuba, Santa Luzia do Norte, Coqueiro Seco, Marechal Deodoro, Barra de São Miguel, Messias e Pilar). Já a Central II atende no horário noturno os casos dos 1º, 2º, 3º, 6º, 9º, 13º, 19º e 22º Distritos Policiais (DPs), situados na parte baixa da Capital e cidades da região metropolitana (Paripueira e Barra de Santo Antônio).

Para Paulo Cerqueira, o funcionamento da nova central visa "aperfeiçoar a prestação do serviço público no que tange ao exercício da atividade-fim da Polícia Judiciária".