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MPF recomenda implantação do Lanchonete Popular em Aeroporto

Por MPF/AL 08/04/2015 20h08
MPF recomenda implantação do Lanchonete Popular em Aeroporto
Foto: reprodução

O Ministério Público Federal em Alagoas (MPF/AL) expediu recomendação à Empresa Brasileira de Infraestrutura Aeroportuária (Infraero) para que promova abertura de processo licitatório a fim de conceder uso de área para Lanchonete Popular no Aeroporto Internacional Zumbi dos Palmares.

Subscrita pela procuradora da República Niedja Kaspary, a recomendação foi elaborada no curso do Inquérito Civil nº 1.11.000.000246/2014-56 instaurado, na Procuradoria da República em Alagoas (PR/AL), para apurar notícia de suposta prática de preços abusivos pelos concessionários de restaurantes e similares nas praças de alimentação dos aeroportos brasileiros.

Durante a instrução do procedimento, foi apurada, em vistoria efetuada pela Superintendência de Proteção e Defesa do Consumidor em Alagoas (Procon/AL), a existência de preços abusivos dos produtos ali comercializados, praticados pelos restaurantes e lanchonetes do Aeroporto Internacional Zumbi dos Palmares, em comparação com estabelecimentos similares.

Conforme o MPF apurou durante a instrução do Inquérito Civil referido, o projeto “Lanchonete com preços controlados ou Lanchonetes Populares” é uma iniciativa da Infraero que visa introduzir concorrência na oferta de alimentação nos aeroportos, criando opções de alimentação mais baratas para passageiros e usuários. O projeto já foi implantado em onze aeroportos administrados pela Infraero e prevê licitação de áreas para comercialização com o compromisso de se praticar preços máximos de 15 itens básicos. Os preços são fixados com base em estabelecimentos com perfil similar ao dos instalados no mercado local e podem ser reajustados anualmente, com base na nova pesquisa de mercado.

Legislação - A Recomendação tem como base dentre outros dispositivos, os artigos 5º, XXII, da Constituição Federal, que elenca dentre os direitos fundamentais, a defesa do consumidor; bem como o art. 170, V, que trata da  defesa do consumidor,  e o art.173, § 4°que  impõe a repressão ao abuso de poder econômico. Também serviu de fundamento o Código de Defesa do Consumidor, principalmente o art. 39, segundo o qual é vedado elevar o preço dos produtos sem justa causa.

Por fim foram invocados pelo MPF, dentre outros argumentos, os próprios Contratos de Concessão de Uso celebrados com a INFRAERO, os quais preconizam, dentre outras obrigações do concessionário, “a cobrança de preços compatíveis com aqueles praticados pelo comércio local” .

A Infraero  tem o prazo de 15 dias, contados a partir do recebimento da recomendação, para se manifestar sobre o acatamento, ou não, da mesma, bem como suas respectivas razões. O descumprimento da recomendação pode acarretar ações judiciais por parte do MPF/AL.