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Lei que dá gratuidade a deficientes em ônibus em Maceió é ampliada
O presidente da Câmara Municipal de Maceió, Kelmann Vieira (PMDB) promulgou nesta segunda-feira (13) lei de autoria da vereadora Heloísa Helena (PSol) que amplia a gratuidade no transporte público para pessoas com deficiência e portadores de doenças crônicas. O projeto altera a Lei Municipal Nº 4635 estendendo o benefício para quem possui deficiência mental e sensorial e pessoas com obesidade mórbida.
Também passam a se enquadrar na gratuidade usuários de drogas psicotrópicas e/ou substâncias psicoativas que estejam em tratamento e impossibilitados para levar uma vida independente, além de possuir uma renda familiar inferior a seis salários mínimos.
Segundo a autora do projeto, recentemente, o Executivo incluiu na lei municipal que regulamenta a gratuidade portadores de câncer em tratamento e de transtornos mentais, mas nem todas doenças que causam sofrimento mental foram inseridas. “A gratuidade para pessoas que estão em tratamento da dependência de drogas era uma reivindicação antiga dos CAPS e a lei passa a atender também esse público, que precisa usar o transporte público para dar continuidade ao tratamento”, afirma Heloisa Helena.
O presidente da Câmara, Kelmann Vieira (PMDB), ressalta que havia uma série de transtornos mentais que precisavam ser enquadrados na lei da gratuidade e ressalta que os dependentes químicos em tratamento precisam ter esse direito assegurado para que não interrompam o acompanhamento nos CAPS. “Um doente crônico ou uma pessoa que está em tratamento para se livrar do alcoolismo, por exemplo, não podem estar sujeitos a deixar de se tratar porque não tem dinheiro para bancar o seu deslocamento. Essa lei faz justiça com essas pessoas”, conclui.