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Justiça determina desocupação da Favela do Jaraguá
Moradores tem até 29 dias para deixar o local
Primeira Turma do Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5) determinou nesta quinta-feira, 30, que a Favela do Jaraguá, na capital alagoana, seja desocupada em até 29 dias, a contar da intimação da Defensoria Pública da União.
A Associação dos Moradores e Amigos do Bairro de Jaraguá (AMAJAR) e da Coletividade Invasora, composta por pescadores e marisqueiros que ainda vivem no local, haviam entrado com um recurso, mas ainda sim, a Justiça determinou a desocupação da favela.
História antiga
A Prefeitura de Maceió apresentou aos moradores da Favela do Jaraguá um plano de desocupação da área, promentendo transferi-los para um conjunto habitacional de 450 unidades a quatro quilômetros do terreno.
Em decisão anterior do TRF já havia determinado a desocupação do local, cumprida por parte dos moradores.
Os embates judiciais entre a associação e os moradores e aqueles que ainda residiam no local contra a prefeitura favoreceram ao Executivo municipal, que tem projetos para construção de equipamentos para os pescadores e marisqueiros.