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Travestis e transexuais poderão utilizar nome social em órgãos públicos

Por Assessoria 01/05/2015 10h10
Travestis e transexuais poderão utilizar nome social em órgãos públicos

Os travestis e transexuais agora poderão utilizar nomes sociais em secretarias municipais de Maceió. A lei foi promulgada pela Câmara Municipal de Maceió (CMM) e publicada no Diário Oficial do Município (DOE) desta quinta-feira, 30.

A lei assegura aos travestis e transexuais, seja do gênero masculino ou feminino, “o direito de utilização do nome social, segundo sua livre escolha, ou de seu pai, mãe ou responsável legal, em todas as unidades integrantes das secretarias municipais de Educação, Saúde e Assistência Social, e demais secretarias e órgãos da administração pública municipal, direta ou indireta”.

A lei passa a vigorar com força de garantias da CMM. A lei assegura ainda que “nome social é aquele reconhecido por travestis e transexuais, bem como são identificados pela comunidade, em seu meio social”.

Na prática, a CMM garante por força de lei a utilização dos nomes sociais em cadastros, formulários, prontuários, listas de presença e de frequência, cartões de ponto nesta secretarias, inclusive, em ambiente escolar.

Mas, é preciso que o travesti ou transexual solicite a inclusão formalmente, desta forma, segundo a lei, passará a ser utilizado e tratado pelos servidores públicos e demais pessoas ligadas aos serviços públicos.