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Proprietários rurais têm prazo prorrogado para Cadastro Ambiental Rural
O Ministério do Meio Ambiente deverá prorrogar em mais um ano o prazo para produtores rurais se inserirem no Cadastro Ambiental Rural (CAR). O anúncio foi feito na semana passada, pelo ministro substituto, Francisco Gaetani, durante audiência Pública na Câmara dos deputados. O Instituto do Meio Ambiente (IMA) deverá aproveitar o adiamento para intensificar a mobilização e divulgação sobre a importância do programa.
O prazo final que seria na última terça-feira, dia 05, deverá ser prorrogado por mais um ano. “O comunicado já foi feito, estamos apenas no aguardo da publicação em Diário Oficial para que a prorrogação realmente seja confirmada”, comentou Luise Andrade, consultora ambiental que atua no setor de gestão florestal do IMA.
Ela disse ainda que o trabalho está sendo intensificado em espécies de mutirões. Nas últimas semanas foram realizadas capacitações sobre o sistema e cadastramentos em 10 municípios: Belo Monte, Delmiro Gouveia, Igreja Nova, Senador Rui Palmeira, Poço das Trincheiras, Joaquim Gomes, Penedo, Junqueiro, Boca da Mata e Taquarana.
“A perspectiva é que a gente intensifique as ações de mobilização e divulgação, para que mais pessoas procurem fazer seus cadastros”, comentou. O estado possui 123 mil imóveis rurais e cerca de 250 já se cadastraram. “Enquanto aguardamos a confirmação, continuamos atendendo e nos articulando com as prefeituras para dar continuidade ao trabalho”, disse.
O CAR é um registro eletrônico obrigatório feito a partir de imagens georreferenciadas. Instituído com o Código Florestal, deverá indicar a situação ambiental de todas as propriedades rurais, com a reunião de informações sobre as Áreas de Preservação Permanente (APPs), reserva legal, remanescentes de vegetação nativa e áreas consolidadas.
O sistema é uma ferramenta a mais para o monitoramento e planejamento do desenvolvimento sustentável. O ministro informou, durante a audiência, que 48% da área cadastrável já está inserida. Uma das principais dificuldades que o proprietário rural pode enfrentar se não fizer o cadastro é o impedimento de obtenção de crédito rural.